Despacho 7318/2023, de 12 de Julho
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
- Fonte: Diário da República n.º 134/2023, Série II de 2023-07-12
- Data: 2023-07-12
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências no diretor de Serviços Gerais e de Administração da Academia Militar, Coronel de Artilharia Eduardo Jorge Martins Nunes da Silva.
Subdelegação de competências no diretor de Serviços Gerais e de Administração da Academia Militar
1 - Ao abrigo da delegação de competências que me é conferida pelo n.º 2, conjugado com o n.º 4, do Despacho 5847/2023, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2023, subdelego no Diretor de Serviços Gerais e de Administração da Academia Militar, Coronel de Artilharia Eduardo Jorge Martins Nunes da Silva, a competência conferida pelo artigo 109.º, do Código de Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, bem como para praticar todos os demais atos decisórios previstos naquele mesmo diploma, até ao limite de 99 759,58(euro).
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Diretor de Serviços Gerais e de Administração da Academia Militar, desde o dia 5 de abril de 2023, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
28 de maio de 2023. - O Comandante da Academia Militar, João Carlos Cabral de Almeida Loureiro Magalhães, Major-General.
316607555
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5407642.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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