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Édito 303/2023, de 11 de Julho

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Sumário

Linha de MT aérea a 15 kV (EV 15-28-09) EPU/16435 PC4502539965

Texto do documento

Édito n.º 303/2023

Sumário: Linha de MT aérea a 15 kV (EV 15-28-09) EPU/16435 PC4502539965.

Processo EPU n.º 16435

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria 344/89, de 13 de maio, estará patente na Secretaria da Câmara Municipal de Alandroal e na Área Sul-Alentejo desta Direção-Geral, sita em Praceta das Empresas 3, N.º 18; 7005-639 Évora, com o telefone 266750450, fax 266743530, e-mail energia.alentejo@dgeg.gov.pt, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação deste édito no Diário da República, o projeto apresentado pela E-Redes - Distribuição de Eletricidade, S. A. - Direção Serviço aos Ativos MT e BT - Sul - Área de Ativos Alentejo e Algarve para estabelecimento da linha de MT aérea a 15 kV (EV 15-28-09), para Herdade do Conjeito (Modificação origem-P8) com 1139,44 metros, com origem no apoio n.º 36 da linha de MT a 15 kV (EV 15-28) Terena - Alandroal e término no apoio n.º 8 da linha de MT a 15 kV (EV 15-28-09) para Herdade do Conjeito, União das freguesias de Alandroal (Nossa Senhora da Conceição), São Brás dos Matos (Mina do Bugalho) e Juromenha (Nossa Senhora do Loreto), concelho de Alandroal, a que se refere o processo mencionado em epígrafe.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes na Área Sul-Alentejo desta Direção-Geral ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.

16-06-2023. - A Subdiretora-Geral, Maria José Espírito Santo.

316606331

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5406170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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