Aviso (extrato) 13253/2023, de 10 de Julho
- Corpo emitente: Município de Vouzela
- Fonte: Diário da República n.º 132/2023, Série II de 2023-07-10
- Data: 2023-07-10
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Mobilidades internas intercategorias - encarregados operacionais.
Mobilidades internas intercategorias - Encarregados operacionais
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho datado de 25 de maio de 2023, no uso da competência que me é conferida pela alínea a), do n.º 2, artigo 35.º do Anexo I, à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com o artigo 92.º e seguintes, do Anexo I, à Lei 35/2014, de 20/6, na sua atual redação, determinei a mobilidade intercategorias dos seguintes trabalhadores:
Paulo Jorge Matos Teixeira, trabalhador do Mapa de Pessoal desta autarquia em RCTFP por tempo indeterminado, Carreira/Categoria de Assistente Operacional (área funcional de motorista de ligeiros), afeto à Divisão de Obras Municipais, Ambiente e Gestão Territorial, Serviço de Oficinas e Parque de Viaturas, integrado na posição 1, nível 5, passe a exercer funções de Encarregado Operacional, por mobilidade interna intercategorias, mantendo a sua afetação, passando a ser remunerado pela posição 1, nível 8, da Categoria de Encarregado Operacional;
Luís André Rodrigues Pereira, trabalhador do Mapa de Pessoal desta autarquia em RCTFP por tempo indeterminado, na Carreira/Categoria de Assistente Operacional (área funcional de auxiliar dos serviços gerais), afeto à Divisão de Obras Municipais, Ambiente e Gestão Territorial, Serviço de Equipamento Municipal, integrado na posição 1, nível 5, passe a exercer funções de Encarregado Operacional, por mobilidade interna intercategorias, mantendo-se na mesma Divisão, ficando afeto ao Serviço de Ambiente, passando a ser remunerado pela posição 1, nível 8, da Categoria de Encarregado Operacional.
Mais foi determinado que as mobilidades intercategorias acima mencionadas, tenham o seu início no dia 01 de junho de 2023, pelo prazo máximo legalmente previsto (18 meses) sem prejuízo de eventual consolidação, nos termos do artigo 99.º-A da LTFP, decorrido o prazo do período experimental previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 49.º do mesmo diploma legal.
31 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara, Rui Miguel Ladeira Pereira, eng.º
316568676
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5405301.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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