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Aviso (extrato) 13253/2023, de 10 de Julho

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Sumário

Mobilidades internas intercategorias - encarregados operacionais

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13253/2023

Sumário: Mobilidades internas intercategorias - encarregados operacionais.

Mobilidades internas intercategorias - Encarregados operacionais

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho datado de 25 de maio de 2023, no uso da competência que me é conferida pela alínea a), do n.º 2, artigo 35.º do Anexo I, à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com o artigo 92.º e seguintes, do Anexo I, à Lei 35/2014, de 20/6, na sua atual redação, determinei a mobilidade intercategorias dos seguintes trabalhadores:

Paulo Jorge Matos Teixeira, trabalhador do Mapa de Pessoal desta autarquia em RCTFP por tempo indeterminado, Carreira/Categoria de Assistente Operacional (área funcional de motorista de ligeiros), afeto à Divisão de Obras Municipais, Ambiente e Gestão Territorial, Serviço de Oficinas e Parque de Viaturas, integrado na posição 1, nível 5, passe a exercer funções de Encarregado Operacional, por mobilidade interna intercategorias, mantendo a sua afetação, passando a ser remunerado pela posição 1, nível 8, da Categoria de Encarregado Operacional;

Luís André Rodrigues Pereira, trabalhador do Mapa de Pessoal desta autarquia em RCTFP por tempo indeterminado, na Carreira/Categoria de Assistente Operacional (área funcional de auxiliar dos serviços gerais), afeto à Divisão de Obras Municipais, Ambiente e Gestão Territorial, Serviço de Equipamento Municipal, integrado na posição 1, nível 5, passe a exercer funções de Encarregado Operacional, por mobilidade interna intercategorias, mantendo-se na mesma Divisão, ficando afeto ao Serviço de Ambiente, passando a ser remunerado pela posição 1, nível 8, da Categoria de Encarregado Operacional.

Mais foi determinado que as mobilidades intercategorias acima mencionadas, tenham o seu início no dia 01 de junho de 2023, pelo prazo máximo legalmente previsto (18 meses) sem prejuízo de eventual consolidação, nos termos do artigo 99.º-A da LTFP, decorrido o prazo do período experimental previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 49.º do mesmo diploma legal.

31 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara, Rui Miguel Ladeira Pereira, eng.º

316568676

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5405301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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