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Despacho Normativo 327/93, de 12 de Outubro

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DO AMBIENTE, APROVADO PELO DECRETO LEI 34/89, DE 30 DE JANEIRO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE FORMADOR AMBIENTAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Texto do documento

Despacho Normativo 327/93
Considerando que em 3 de Dezembro de 1992 cessou a comissão de serviço da licenciada Adelaide Amélia Costa Espiga, à data investida como vice-presidente do Instituto Nacional do Ambiente;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, e nos n.os 4 e 5 do mesmo artigo e diploma:

Determina-se o seguinte:
É criado no quadro de pessoal do Instituto Nacional do Ambiente, publicado no Decreto-Lei 34/89, de 30 de Janeiro, um lugar de assessor principal da carreira de formador ambiental, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais, 10 de Setembro de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - A Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54036.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-01-30 - Decreto-Lei 34/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional do Ambiente (INAMB).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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