Portaria 1021/93
de 13 de Outubro
Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Bragança;
Considerando o disposto no artigo 3.º da Portaria 920/91, de 4 de Setembro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único
Vagas - 1993-1994
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1993-1994 para o curso de estudos superiores especializados em Contabilidade e Administração de Empresas ministrado pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Bragança é fixado em 30.
Ministério da Educação.
Assinada em 20 de Setembro de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.