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Portaria 1021/93, de 13 de Outubro

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Sumário

FIXA PARA O ANO LECTIVO DE 1993-1994 O NUMERO DE VAGAS PARA O CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS MINISTRADO PELA ESCOLA SUPERIOR AGRÁRIA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA.

Texto do documento

Portaria 1021/93
de 13 de Outubro
Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Bragança;
Considerando o disposto no artigo 3.º da Portaria 920/91, de 4 de Setembro;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único
Vagas - 1993-1994
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1993-1994 para o curso de estudos superiores especializados em Contabilidade e Administração de Empresas ministrado pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Bragança é fixado em 30.

Ministério da Educação.
Assinada em 20 de Setembro de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54034.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-04 - Portaria 920/91 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Politécnico de Bragança, através da sua Escola Superior Agrária, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Contabilidade e Administração de Empresas e regula o respectivo curso e condições de acesso.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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