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Recomendação 2/2023, de 7 de Julho

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Sumário

Torna-se pública a recomendação do Mecanismo Nacional Anticorrupção sobre a submissão dos instrumentos relativos aos programas de cumprimento normativo

Texto do documento

Recomendação 2/2023

Sumário: Torna-se pública a recomendação do Mecanismo Nacional Anticorrupção sobre a submissão dos instrumentos relativos aos programas de cumprimento normativo.

Considerando que, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 109-E/2021, de 9 de dezembro, constitui atribuição do MENAC promover e controlar a implementação do Regime Geral da Prevenção da Corrupção, adiante designado abreviadamente por RGCP, aprovado em anexo a esse diploma;

Considerando que, nos termos do disposto na alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 109-E/2021, de 9 de dezembro, compete ao Presidente do MENAC garantir a prossecução das atribuições cometidas ao MENAC;

Assim, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do RGPC, o Presidente do MENAC determina:

1 - A plataforma eletrónica prevista no RGPC para a submissão dos diversos instrumentos relativos ao Programa de Cumprimento Normativo encontra-se em fase de modelação, razão pela qual ainda não está disponível. Logo que a referida plataforma fique acessível e integrar o futuro site do MENAC serão divulgadas informações sobre a forma e os procedimentos para a concretização dessa submissão.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior as entidades obrigadas devem continuar a desenvolver e dinamizar de forma adequada, nos termos referidos no RGPC, os diversos instrumentos que compreendem o Programa de Cumprimento Normativo, a saber: plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas, código de conduta, programa de formação e canal de denúncias.

3 - Enquanto a plataforma eletrónica referida no n.º 1 não estiver operacional as comunicações para o MENAC devem ser enviadas para o seguinte endereço:

geral@mec-anticorrupcao.pt

1 de junho de 2023. - O Presidente do Mecanismo Nacional Anticorrupção, António Pires Henriques da Graça, juiz conselheiro jubilado do STJ.

316570562

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5403183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-12-09 - Decreto-Lei 109-E/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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