Portaria 1025/93
de 13 de Outubro
Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e da sua Escola Superior de Educação;
Considerando o disposto no n.º 5.º da Portaria 956/91, de 19 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único
Vagas - 1993-1994
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1993-1994 para o curso de estudos superiores especializados em Ciências do Desporto ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto é fixado em 30.
Ministério da Educação.
Assinada em 20 de Setembro de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.