Aviso 13055/2023, de 6 de Julho
- Corpo emitente: Freguesia de Armação de Pêra
- Fonte: Diário da República n.º 130/2023, Série II de 2023-07-06
- Data: 2023-07-06
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Conclusão com sucesso do período experimental de trabalhadores na carreira/categoria de assistente operacional
Texto do documento
Aviso 13055/2023
Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental de trabalhadores na carreira/categoria de assistente operacional.
Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do n.º 4 e n.º 5 do artigo 46º da Lei 35/2014, de 20 de junho, homologuei em 12 de junho de 2023, a conclusão com sucesso, do período experimental dos trabalhadores, contratados na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, António Manuel de Almeida Brás; Domingos Dias da Costa e Raul Miguel Madeira Borrego, com a categoria de Assistentes Operacionais na área de atividade - limpeza urbana.
22 de junho de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de Armação de Pêra, Ricardo Jorge dos Santos Pinto.
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Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental de trabalhadores na carreira/categoria de assistente operacional.
Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do n.º 4 e n.º 5 do artigo 46º da Lei 35/2014, de 20 de junho, homologuei em 12 de junho de 2023, a conclusão com sucesso, do período experimental dos trabalhadores, contratados na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, António Manuel de Almeida Brás; Domingos Dias da Costa e Raul Miguel Madeira Borrego, com a categoria de Assistentes Operacionais na área de atividade - limpeza urbana.
22 de junho de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de Armação de Pêra, Ricardo Jorge dos Santos Pinto.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5402376.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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