Aviso 13010/2023, de 6 de Julho
- Corpo emitente: Município de Estremoz
- Fonte: Diário da República n.º 130/2023, Série II de 2023-07-06
- Data: 2023-07-06
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Prorrogação das áreas de reabilitação urbana (ARU) de Estremoz, Evoramonte e Veiros.
Prorrogação das Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) de Estremoz, Evoramonte e Veiros
José Daniel Pena Sádio, Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, torna público que a Assembleia Municipal de Estremoz, na sua Reunião da Sessão Ordinária de 24 de fevereiro de 2023, aprovou a proposta da iniciativa da Câmara Municipal, aprovada em Reunião de Câmara de 8 de fevereiro de 2023, nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei 32/2012, de 14 de agosto, na sua atual redação, e assim deliberou aprovar a prorrogação das Áreas de Reabilitação Urbana de Estremoz, Evoramonte e Veiros.
8 de fevereiro de 2023. - O Presidente da Câmara, José Daniel Pena Sádio.
316560129
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5402326.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-08-14 -
Lei
32/2012 -
Assembleia da República
Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5402326/aviso-13010-2023-de-6-de-julho