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Aviso 13010/2023, de 6 de Julho

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Sumário

Prorrogação das áreas de reabilitação urbana (ARU) de Estremoz, Evoramonte e Veiros

Texto do documento

Aviso 13010/2023

Sumário: Prorrogação das áreas de reabilitação urbana (ARU) de Estremoz, Evoramonte e Veiros.

Prorrogação das Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) de Estremoz, Evoramonte e Veiros

José Daniel Pena Sádio, Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, torna público que a Assembleia Municipal de Estremoz, na sua Reunião da Sessão Ordinária de 24 de fevereiro de 2023, aprovou a proposta da iniciativa da Câmara Municipal, aprovada em Reunião de Câmara de 8 de fevereiro de 2023, nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei 32/2012, de 14 de agosto, na sua atual redação, e assim deliberou aprovar a prorrogação das Áreas de Reabilitação Urbana de Estremoz, Evoramonte e Veiros.

8 de fevereiro de 2023. - O Presidente da Câmara, José Daniel Pena Sádio.

316560129

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5402326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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