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Aviso 13009/2023, de 6 de Julho

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras de vários trabalhadores

Texto do documento

Aviso 13009/2023

Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras de vários trabalhadores.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, ao abrigo do previsto no artigo 99.º-A e no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação), foram autorizadas as consolidações definitivas da mobilidade intercarreiras e da mobilidade na categoria entre órgãos, no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Espinho, dos seguintes trabalhadores:

Sónia Raquel de Sousa Nogueira, consolidação da mobilidade intercarreiras, na carreira e categoria de Assistente Técnico, na 1.ª posição remuneratória, a que corresponde o nível 7, com efeitos a 4-05-2023.

Salette Silva Morais, consolidação da mobilidade intercarreiras, na carreira e categoria de Assistente Técnico, na 1.ª posição remuneratória, a que corresponde o nível 7, com efeitos a 10-05-2023.

Vera Lúcia Silva Cardoso, consolidação da mobilidade intercarreiras, na carreira e categoria de Assistente Técnico, na 1.ª posição remuneratória, a que corresponde o nível 7, com efeitos a 11-05-2023.

Virgílio Soares Ferreira Pinto, consolidação da mobilidade intercarreiras, na carreira e categoria de Assistente Técnico, na 1.ª posição remuneratória, a que corresponde o nível 7, com efeitos a 11-05-2023.

Rúben Pereira Santos, na carreira e categoria de Técnico Superior, consolidação da mobilidade na categoria entre órgãos, com o acordo do órgão de origem (Município do Porto), na 2.ª posição remuneratória, a que corresponde o nível 16, com efeitos a 9-11-2022.

6 de junho de 2023. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria Manuel Barbosa Cruz.

316564714

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5402325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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