Regulamento 752/2023, de 6 de Julho
- Corpo emitente: Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo
- Fonte: Diário da República n.º 130/2023, Série II de 2023-07-06
- Data: 2023-07-06
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova o Regulamento de Utilização do Espaço Cowork da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo.
Regulamento de Utilização do Espaço Cowork da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo
Preâmbulo
O Aviso de Abertura de Concurso ao Investimento TD-C19-i07: Capacitação da AP - Formação de trabalhadores e gestão do futuro, Programa 6. Teletrabalho - Espaços de Cowork - Aviso 03/C19-i07.05/2021, para financiamento da criação de espaços de Cowork, insere-se nos programas afetos à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, que se integra na dimensão Transição Digital e se relaciona com a reforma TD-r36: Administração Pública capacitada para a criação de valor Público e inseridos no investimento TD-C19-i07.
Destes programas o referente à promoção do teletrabalho visa proceder à criação de modos mais ágeis e flexíveis de desempenho do trabalho em funções públicas, designadamente através do teletrabalho, como potenciador da melhoria da conciliação da vida pessoal e profissional e reforço da atratividade do trabalho em funções públicas. Esta modalidade de teletrabalho será também uma oportunidade para promover a descentralização e desconcentração gradual da Administração Pública, permitindo assim modificar o paradigma de prestação de trabalho a partir de um único local, tendo neste aspeto, as tecnologias de informação e comunicação contribuído decisivamente para a facilitação do trabalho à distância, podendo também este servir como um mecanismo de fixação de postos de trabalho em regiões menos populosas, prevenindo assim o absentismo, e potenciando condições que não agudizem as assimetrias sociais de género preexistentes, contribuindo para a coesão territorial.
Neste sentido, e tendo a candidatura apresentada pela Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo ao Aviso 03/C19-i07.05/2021, sido aprovada, por decisão favorável emitida a 20 de setembro de 2022, revela-se agora necessário dar cumprimento à elaboração do Regulamento de acesso e utilização do "Espaço Cowork da CIM do Médio Tejo", que será então criado por via deste financiamento comunitário.
Assim, foi aprovado em reunião do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, de 23.02.2023, o Projeto de Regulamento de Utilização do Espaço Cowork da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, o qual nos termos e para os efeitos do cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foi submetido a um período de Consulta Pública, pelo período de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação no Diário da República n.º 61, 2.ª série de 27 de março de 2023, com vista à recolha de sugestões.
Decorrido o período de consulta pública, não foram apresentadas quaisquer sugestões.
O presente Regulamento é aprovado de acordo com a deliberação do Conselho Intermunicipal de 25 de maio de 2023.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea q), do n.º 1, do artigo 90.º e alínea l), do n.º 1, do artigo 96.º do anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e da alínea f), do ponto B, do ponto 3 do Aviso 03/C19-i07.05/2021, da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, de 28 de dezembro de 2021.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas gerais de acesso, funcionamento e condições de utilização do "Espaço Cowork da CIM do Médio Tejo" da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, doravante designada por CIM do Médio Tejo, dos serviços disponibilizados e da formalização do processo de inscrição.
Artigo 3.º
Localização
1 - As instalações dos espaços Cowork funcionam em:
a) Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, Convento de São Francisco, Av.ª General Bernardo Faria, 2330-535 Tomar;
b) CENPRE - Rua Infante Sagres n.º 41-A, 2330-165 Entroncamento.
2 - Para o efeito da alínea b) do número anterior o município do Entroncamento, mediante Protocolo de Cedência de Imóvel, cedeu o espaço à CIM do Médio Tejo que é a entidade gestora e promotora do espaço.
Artigo 4.º
Objetivos
Os Espaços Cowork da CIM do Médio Tejo, visam:
a) Dotar a Região do Médio Tejo de um espaço que disponha das condições necessárias ao exercício de funções públicas na modalidade de teletrabalho, permitindo quer aos trabalhadores da administração pública quer aos organismos da administração pública optar por modos mais ágeis e flexíveis no desempenho do seu trabalho;
b) Dinamizar o território do Médio Tejo por forma a facilitar a fixação e atração de pessoas e empresas;
c) Reduzir a assimetria geográfica de ofertas profissionais;
d) Criar novas dinâmicas laborais;
e) Aumentar a coesão territorial;
f) Melhorar a conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional;
g) Estimular, incentivar e apoiar o empreendedorismo na região do Médio Tejo;
h) Criar, num único espaço, um ambiente urbano, dinamizador da criatividade, do networking e da inovação, através de um conjunto de valências disponíveis a todos.
Artigo 5.º
Destinatários
Os espaços Cowork da CIM do Médio Tejo, estão acessíveis a trabalhadores da Administração Pública (utilização individual) ou organismos da Administração Pública (utilização coletiva), sem prejuízo de poder ser cedida a utilização a titulo ocasional e não recorrente a outros utilizadores, desde que haja espaço disponível.
Artigo 6.º
Horário de Funcionamento
1 - O horário de acesso ao "Espaço Cowork da CIM do Médio Tejo" é de segunda-feira a sexta-feira das 09h00 à 17h30.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o horário de acesso ao "Espaço Cowork da CIM do Médio Tejo", pode ser alterado, por solicitação dos seus utilizadores, em virtude de necessidades especificas devidamente fundamentadas que deve ser dirigida ao 1.º Secretário Executivo da CIM do Médio Tejo, especificando o horário pretendido, para avaliação e decisão, ficando sujeito às condições que venham a ser fixadas para o efeito.
Artigo 7.º
Infraestruturas e Equipamentos
1 - O "Espaço Cowork da CIM do Médio Tejo" disponibiliza as seguintes áreas:
a) Espaços comuns:
Salas de trabalho;
Sala partilhada (open space);
Elevador (se aplicável);
Instalações Sanitárias;
Corredor de Circulação
2 - O "Espaço Cowork da CIM do Médio Tejo" disponibiliza os seguintes serviços/equipamentos:
Secretárias;
Acesso a rede wifi
Blocos de 3 Gavetas;
Armário Individual;
PC individual;
Cadeiras de escritório;
Cadeiras fixas sem braços.
CAPÍTULO II
Candidatura, Acesso e Utilização
Artigo 8.º
Candidaturas
1 - Os candidatos a utilizadores do "Espaço Cowork,da CIM do Médio Tejo" devem preencher o formulário de candidatura disponibilizado para o efeito no sitio da internet da CIM do Médio Tejo, a saber, www.mediotejo.pt e enviado para o email geral@cimt.pt
2 - As candidaturas decorrem de forma continua;
3 - Após a receção do formulário de candidatura a CIM do Médio Tejo, responde por email ao candidato no prazo de 10 dias.
Artigo 9.º
Seleção de Candidatos
1 - A seleção dos candidatos a utilizadores do "Espaço Cowork da CIM do Médio Tejo" é efetuada considerando os seguintes critérios:
a) Trabalhadores da Administração Pública (utilização individual) ou Organismos da Administração Publica (utilização coletiva);
b) Trabalhadores com dependentes (descendentes e ascendentes) a seu cargo;
c) Maior distância entre o Local de Trabalho e residência do Trabalhador;
d) Existindo vagas disponíveis e a titulo ocasional a outros utilizadores que não os referidos nas alíneas anteriores.
2 - Após aprovação da candidatura esta é formalizada através do preenchimento de um Formulário de Utilização conforme disposto no artigo seguinte.
Artigo 10.º
Termo de Utilização
1 - A utilização do espaço é formalizada através da aceitação de um Termo de Utilização que consta do Anexo I ao presente Regulamento e é parte integrante:
2 - Do Termo de Utilização constam as instalações e serviços a serem utilizados especificamente, bem como o prazo de utilização.
3 - O Termo de Utilização confere ao utilizador a possibilidade de acesso ao espaço e utilização das instalações, equipamentos e serviços pelo prazo de 1 ano, podendo o mesmo ser renovado, mediante aceitação de um novo Termo de Utilização pela entidade gestora do espaço.
4 - As normas do presente Regulamento fazem parte integrante do Termo de Utilização.
Artigo 11.º
Acesso ao Espaço Cowork
1 - O acesso ao "Espaço Cowork da CIM do Médio" é efetuado durante o período de tempo definido no artigo 6.º do presente regulamento.
2 - Quanto ao acesso, funcionamento e utilização do Espaço Cowork, são fixadas as seguintes regras:
a) Poderá ser disponibilizada a cada utilizador uma chave e um código de acesso geral ao interior do Edifício;
b) A cada utilizador é entregue uma chave do módulo de gavetas e/ou armário individual respetivo.
3 - Os utilizadores ficam responsáveis pela salvaguarda do código de acesso e chaves atribuídas.
4 - A entrada no Espaço Cowork e nos espaços comuns do edifício está reservada aos utilizadores, podendo estes fazer-se acompanhar de clientes ou convidados, desde que esta situação seja previamente comunicada ao 1.º Secretário Executivo da CIM do Médio Tejo ou ao responsável do espaço, sendo que qualquer situação anómala que ocorra durante a sua permanência, será da inteira responsabilidade do utilizador.
Artigo 12.º
Regras de Utilização
1 - Todos os espaços de utilização comum devem ser mantidos limpos e em bom estado de conservação;
2 - Cada utilizador é responsável pela boa manutenção do mobiliário e equipamento colocado à sua disposição, responsabilizando-se também pela sua reparação ou substituição em caso de danos causados por si ou por terceiros à sua responsabilidade.
3 - Não é permitido fumar nem consumir bebidas alcoólicas dentro do "Espaço Cowork da CIM do Médio Tejo".
4 - Os utilizadores devem garantir que o exercício da sua atividade em nada causa inconveniente aos restantes utilizadores do espaço ou a terceiros, bem como se obrigam a guardar sigilo profissional sobre atividades desenvolvidas neste espaço.
5 - Recomenda-se a todos os utilizadores uma gestão eficiente do consumo de eletricidade, água e dos equipamentos de escritório disponíveis.
6 - Os utilizadores ficam expressamente proibidos de, a qualquer título, arrendar, sublocar ou ceder, no todo ou em parte, o posto de trabalho contratado, sob pena de resolução imediata e automática do Termo de Utilização, com todas as consequências legais daí resultantes.
7 - Os utilizadores não podem dar ao seu espaço uma utilização diferente da estabelecida.
8 - Não é permitido aos utilizadores colocarem tabuletas, reclamos luminosos ou outra forma de publicidade, sem prévia autorização escrita superior.
9 - Os utilizadores não podem ocupar por qualquer modo, os espaços de circulação e de uso geral dos edifícios nem dificultar a livre circulação e segurança de outras pessoas e bens.
10 - A violação por parte dos utilizadores do disposto nos números anteriores é motivo de resolução imediata do Termo de Utilização.
Artigo 13.º
Responsabilidades dos Utilizadores
1 - O "Espaço Cowork da CIM do Médio Tejo" não é responsável pela atividade desenvolvida pelos utilizadores, bem como por acidentes pessoais que possam ocorrer durante a permanência dos mesmos no espaço, cabendo somente à CIM do Médio Tejo assegurar a manutenção das condições previstas no presente regulamento para o desenvolvimento da atividade para que foi aceite e acordada a utilização do espaço.
2 - O "Espaço Cowork da CIM do Médio Tejo" não pode ser responsabilizado, civil ou judicialmente, em hipótese alguma, pelo incumprimento das obrigações fiscais, laborais, sociais, comerciais e financeiras, que constituem encargos dos utilizadores, perante os seus fornecedores, colaboradores e quaisquer terceiros.
3 - Os utilizadores são os únicos responsáveis pela vigilância e conservação dos seus bens e equipamentos, nada podendo exigir a qualquer titulo ao "Espaço Cowork da CIM do Médio Tejo", nomeadamente, em caso de furto, roubo ou dano dos mesmos.
Artigo 14.º
Cessação da Utilização
1 - O Temo de Utilização do "Espaço Cowork da CIM do Médio Tejo" pelos utilizadores pode cessar por:
a) Caducidade, no termo do prazo acordado e sem necessidade de aviso prévio ou denúncia do Termo de Utilização;
b) Rescisão pelo utilizador, antes do prazo acordado;
c) Resolução com efeitos imediatos, no caso de incumprimento das obrigações assumidas pelo utilizador nos termos do presente regulamento e Termo de Utilização.
2 - Nos casos de cessação da utilização apresentados nas alíneas a) e c) do número anterior, estas devem ser efetuadas por comunicação escrita e fundamentada, privilegiando-se os meios eletrónicos.
Artigo 15.º
Efeitos da Cessação da Utilização
1 - No caso de cessação da utilização nos termos do artigo anterior, os utilizadores do espaço dispõem de 72 (setenta e duas) horas, após a data da cessação, para retirarem do espaço utilizado, todos os seus bens e equipamentos, sob pena de essa retirada ser efetuada pela CIM do Médio Tejo, conservando esta os mesmos pelo período de 30 dias.
2 - Os utilizadores aceitam expressamente que se nada fizerem ou disserem nos termos do número anterior, o seu silêncio tem valor de declaração negocial e significa que os seus bens e equipamentos se encontram como abandonados, podendo a CIM do Médio Tejo, fazer deles seus, por ocupação, nos termos do disposto no artigo 1318.º do Código Civil.
CAPÍTULO III
Disposições Finais
Artigo 16.º
Comunicações
Todas as comunicações estabelecidas no âmbito do presente Regulamento são efetuadas, preferencialmente, por correio eletrónico.
Artigo 17.º
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões constantes do presente Regulamento são decididas por deliberação do Conselho Intermunicipal da CIM do Médio Tejo.
Artigo 18.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
25 de maio de 2023. - A Presidente do Conselho Intermunicipal, Anabela Gaspar de Freitas.
ANEXO I
Termo de Utilização
Eu, ___, portador/a do BI/CC n.º ___, válido até ___/___/20___ NIF n.º ___, declaro pelo presente que passarei a ter acesso e a utilizar, a partir desta data, as seguintes instalações, equipamentos e serviços do "Espaço Cowork da CIM do Médio Tejo":
Sala de (___) postos de trabalho individual
Sala de Reuniões
Secretária
Mesa de Trabalho (Secretária)
Bloco de 3 (três) gavetas
Cadeira de escritório
Cadeira fixa sem braços
Acesso a rede WiFi
Armário individual
PC individual
A utilização do espaço será feita com vista ao exercício da minha atividade profissional de ___ (cargo) no(a) ___ (serviço), pelo período de ___ (meses).
Mais declaro que me responsabilizo pela utilização do (s) espaço (s) e equipamento (s) de que vou dispor no "Espaço Cowork da CIM do Médio Tejo", pelo período de ___ meses.
Declaro ainda que serei responsável pelo pagamento ou reparação de quaisquer danos causados.
Declaro que tomei conhecimento do conteúdo do Regulamento de Acesso e Utilização do "Espaço Cowork da CIM do Médio Tejo" nas Instalações referidas no artigo 3.º do Regulamento.
___ de ___ de 202___
___
(O utilizador)
316524498
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5402298.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5402298/regulamento-752-2023-de-6-de-julho