Deliberação (extrato) 711/2023, de 6 de Julho
- Corpo emitente: Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 130/2023, Série II de 2023-07-06
- Data: 2023-07-06
- Parte: G
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Nomeação na carreira especial médica na categoria de assistente graduado sénior da especialidade de cirurgia geral do Dr. João Carlos Gouveia Monteiro Morais.
Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, conjugado com o Regulamento dos concursos de provimento na categoria de assistente graduado sénior da carreira especial médica, aprovado pela Portaria 207/2011, de 24 de maio, por Deliberação do Conselho de Administração do Hospital de Vila Franca de Xira E. P. E., de 16 de junho de 2023, na sequência de procedimento concursal, aberto no Diário da República, através do Aviso 21950/2022, 2.ª série, n.º 222, de 17 de novembro de 2022:
João Carlos Gouveia Monteiro Morais, assistente graduado, é nomeado definitivamente, na sequência de procedimento concursal, assistente graduado sénior de Cirurgia Geral, da carreira especial médica, do mapa de pessoal do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E., ficando exonerado da anterior situação a 18 de abril de 2023.
22 de junho de 2023. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Susana Braz.
316598232
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5402295.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-08-04 -
Decreto-Lei
177/2009 -
Ministério da Saúde
Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.
-
2012-12-31 -
Decreto-Lei
266-D/2012 -
Ministério da Saúde
Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.
Aviso
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