Regulamento 750/2023, de 6 de Julho
- Corpo emitente: Universidade da Madeira
- Fonte: Diário da República n.º 130/2023, Série II de 2023-07-06
- Data: 2023-07-06
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Aprova o Regulamento de Bolsas de Incentivo no Âmbito do Consórcio Fosteam@South liderado pela Universidade da Madeira
Texto do documento
Regulamento 750/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Bolsas de Incentivo no Âmbito do Consórcio Fosteam@South liderado pela Universidade da Madeira.
Regulamento de Bolsas de Incentivo no Âmbito do Consórcio Fosteam@South liderado pela Universidade da Madeira
O Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, criou o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), que permitiu que cada Estado-Membro planeasse um conjunto de reformas e de investimentos emergentes para atenuar o impacto económico da crise provocada pela doença COVID-19.
De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 17.º do referido regulamento, a Direção Geral do Ensino Superior (DGES) publicou um "Convite à Submissão propostas de projetos para a realização de contrato-programa com a DGES, na sequência e nos termos da avaliação da "Manifestação de Interesse" submetida aos Programas Impulso Jovens STEAM e Impulso Adultos", enquadradas nos Investimentos RE-C06-i03.03 Incentivo Adultos e RE-C06-i04.01 Impulso Jovens STEAM do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
Na sequência da aprovação do projeto, a Universidade da Madeira (UMa) assinou um contrato programa de financiamento no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para 2021-2026 com a DGES, liderando o consórcio do projeto Fosteam@South.
Este consórcio é constituído, para além da Universidade Líder, pela Universidade do Algarve, pela Universidade de Évora e pela Universidade Nova de Lisboa.
Através deste projeto a UMa pretende atingir os seguintes objetivos: (i) aumentar o número de jovens estudantes em CTeSP e primeiro ciclo nas áreas da ciência, tecnologia, engenharia, artes e matemática (STEAM), nomeadamente através da atribuição de bolsas e incentivos; (ii) aumentar a adesão de estudantes do sexo feminino, em especial na área das TIC; (iii) reduzir a taxa de abandono escolar e aumentar o número de jovens estudantes do ensino superior; (iv) atrair mais estudantes internacionais, em particular para as áreas STEAM; (v) aumentar o número de adultos empregados e desempregados em programas de capacitação e requalificação, de acordo com as necessidades dos empregadores, através de programas de pós-graduação e de programas curtos de formação (microcredenciais), incluindo a frequência de unidades curriculares isoladas.
No projeto Fosteam@South prevê também a atribuição de apoios a estudantes da Universidade no âmbito do programa Impulso Jovens STEAM, sob a forma de bolsas, bolsas de mérito ou outras.
As regras e os critérios de atribuição de bolsas e incentivos aos estudantes abrangidos pela oferta formativa abrangida pelo Fosteam@South são estabelecidos no presente regulamento.
De acordo com o RJIES, nos termos do disposto no artigo 92.º, n.º 1, alíneas f) e h), compete ao Reitor atribuir apoios aos estudantes no quadro da ação social escolar nos termos da lei, bem como prémios escolares. Assim, ao abrigo do poder regulamentar que decorre da autonomia administrativa que lhe é conferida pelo artigo 110.º do RJIES, é aprovado o presente Regulamento, o qual define as regras e critérios de atribuição pela UMa, de apoios e incentivos a estudantes previstos no âmbito dos Contratos-Programa de Financiamento para a realização dos projetos enquadrados nos Investimentos RE-C06-i03.03 Incentivo Adultos e RE-C06-i04.01 Impulso Jovens STEAM do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
A adoção do presente regulamento reveste caráter de especial urgência, uma vez que se torna necessário proceder à divulgação do regime de atribuição de bolsas de incentivo já para o ano letivo 2023/2024. Tal mostra-se incompatível com a prévia divulgação e discussão por 30 dias, pelo que, nos termos no art. 110.º/3 RJIES, dispensa-se a observância de tais formalidades.
Assim, nos termos abrigo da alínea r) do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos da Universidade da Madeira, o Reitor da Universidade da Madeira, deliberou aprovar o presente Regulamento.
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece o regime de atribuição de bolsas de incentivo para estudantes inscritos em cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP), ciclos de estudos de licenciatura, mestrado, bem como em cursos não conferentes de grau ministrados na UMa no âmbito do projeto Fosteam@South, adiante designadas por bolsas de incentivo Impulso Jovens STEAM e bolsas de incentivo Impulso Adultos.
Artigo 2.º
Âmbito
1 - A bolsa de incentivo Impulso Jovens STEAM destina-se a jovens estudantes inscritos na oferta formativa a disponibilizar pela UMa no âmbito do projeto Fosteam@South ao abrigo do programa PRR Impulso Jovens STEAM.
2 - A bolsa de incentivo Impulso Adultos destina-se a adultos inscritos na oferta formativa a disponibilizar pela UMa no âmbito do projeto Fosteam@South e ao abrigo do programa PRR Impulso Adulto.
Artigo 3.º
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:
a) "Bolsa de incentivo Impulso Jovens STEAM" o apoio financeiro anual para comparticipação dos encargos financeiros com as propinas de CTeSP, cursos de 1.º ciclo nas áreas STEAM das Instituições de Ensino Superior que integram o consórcio de jovens estudantes, que não tenham cumprido 23 anos até 31 de dezembro do ano que antecede a candidatura e tenham ingressado num curso pela primeira vez, ou tenham estado matriculados num curso de formação inicial do ensino superior e não o tenham concluído.
b) "Bolsa de incentivo Impulso Adultos" o apoio financeiro para comparticipação dos encargos financeiros com a inscrição em unidades curriculares isoladas, em propinas de cursos não conferentes de grau, de 2.º ciclo e de mestrados profissionalizantes (1 ano de duração), para capacitação ou conversão profissional de adultos que tenham cumprido 23 anos no ano anterior ao que antecede a candidatura.
c) "Cursos de formação inicial" os CTeSP, cursos de 1.º ciclo.
d) "Estudantes residentes em território nacional" aqueles que tenham residência permanente em Portugal ou que sejam titulares de autorização de residência válida pelo período de duração normal do ciclo de estudos.
Artigo 4.º
Bolsa de incentivo Impulso Jovens STEAM
1 - As Bolsas de incentivo Impulso Jovens STEAM visam promover a igualdade de oportunidades, privilegiando os estudantes residentes em território nacional, em conformidade com o disposto com os critérios estabelecidos no n.º 3 do artigo 9.º e no n.º 1 do artigo 10.º
2 - Consideram-se elegíveis os estudantes que tenham ingressado num curso de formação inicial da UMa pela primeira vez, e que não tenham completado 23 anos até 31 de dezembro do ano que antecede a candidatura.
3 - É inelegível o jovem que:
a) Tenha em atraso unidades curriculares que correspondam a mais de 18 ECTS;
b) Tenha anteriormente beneficiado de uma Bolsa de incentivo Impulso Jovens STEAM.
4 - Com o objetivo de aumentar o número de diplomados do sexo feminino nas áreas STEAM, 60 % do número de bolsas de incentivo Impulso Jovens STEAM será atribuído, preferencialmente, a estudantes do sexo feminino.
Artigo 5.º
Bolsa de incentivo Impulso Adultos
1 - As Bolsas de incentivo Impulso Adultos visam promover a capacitação e a reconversão profissional de adultos nacionais ou com autorização de residência, sendo atribuídas de acordo com os critérios estabelecidos no n.º 3 do artigo 9.º e no n.º 1 do artigo 10.º
2 - Podem ainda ser atribuídas Bolsas de incentivo Impulso Adultos, até ao limite de 50 % do número de bolsas estabelecido para a formação, a estudantes em situação de desemprego, comprovada documentalmente através de Inscrição em Centro de Emprego ou Declaração da Segurança Social.
3 - Consideram-se elegíveis os estudantes que tenham ingressado num curso de formação ao longo da vida, e que tenham cumprido ou sejam maiores de 23 anos no ano anterior ao que antecede a candidatura, sendo ordenados pela respetiva classificação de acesso ao programa de formação a que se candidatam.
Artigo 6.º
Estudantes com estatuto de estudante internacional
1 - São elegíveis os estudantes com estatuto de estudante internacional que cumpram os critérios de elegibilidade estabelecidos no n.º 2 do artigo 4.º e no n.º 3 do artigo 5.º
2 - Podem ainda ser atribuídas as bolsas de incentivo a que se refere o presente regulamento, até ao limite de 50 % do número de bolsas estabelecido para este contingente, a estudantes cuja residência habitual apresente o menor índice de desenvolvimento humano.
3 - O número de bolsas a atribuir aos estudantes ao abrigo do estatuto de estudante internacional é estabelecido num contingente separado para este fim.
4 - Em caso de empate entre estudantes com estatuto de estudante internacional elegíveis nas classificações correspondentes ao último lugar de acesso, aplicam-se os seguintes critérios sucessivos de desempate:
a) O índice de desenvolvimento humano da residência habitual do estudante, privilegiando-se o menor valor;
b) A idade do estudante, privilegiando-se os de menor idade;
c) A formação anterior do estudante, privilegiando os de menor nível de formação.
Artigo 7.º
Critérios de desempate
1 - No caso de empate entre estudantes elegíveis às bolsas a que se referem as alíneas a) e b) do artigo 3.º, nas classificações correspondentes ao último lugar de acesso, após a aplicação dos respetivos critérios de seriação, consideram-se, sucessivamente os seguintes critérios de desempate:
a) Situação profissional do estudante, privilegiando-se o estudante em situação de desemprego comprovada documentalmente através de Inscrição em Centro de Emprego ou Declaração da Segurança Social, sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 10.º;
b) A idade do estudante, privilegiando-se os de menor idade;
c) A formação anterior do estudante, privilegiando os de menor nível de formação.
2 - Em caso de falta de matrícula e inscrição no ciclo de estudos, a qualidade de beneficiário é atribuída ao estudante que ocupa a posição seguinte na lista de classificação e ordenação final.
Artigo 8.º
Valor da propina
1 - Compete ao Reitor, fixar anualmente o número máximo de bolsas a atribuir por curso/formação, bem como o valor da propina da oferta formativa de cursos não conferentes de grau no âmbito do projeto Impulso Adultos, de acordo com as regras gerais de fixação de propinas da Universidade da Madeira.
2 - O valor da propina e o número máximo de beneficiários são objeto de divulgação atempada na webpage da UMa.
3 - A bolsa a atribuir aos estudantes selecionados, de acordo com os critérios definidos, corresponde a uma importância pecuniária equivalente ao valor da propina que for fixada para o programa de formação em que o estudante se inscreve em regime de tempo integral.
4 - A atribuição da bolsa não isenta o estudante das obrigações decorrentes do Regulamento de Propinas e da Tabela de Taxas e Emolumentos da Universidade da Madeira em vigor, designadamente do pagamento da propina, do seguro escolar e das taxas e emolumentos devidos, quando aplicável.
Artigo 9.º
Processo de seleção
1 - Compete à Vice-Reitora com competência delegada para coordenar a execução do Programa Impulso Jovens STEAM e Impulso Adultos, em articulação com as unidades orgânicas, os serviços académicos e/ou Gabinete de Estudante Internacional da Universidade da Madeira, gerir e conduzir o processo de atribuição de bolsas de incentivo.
2 - Nos programas de formação a que correspondam menos de 60 de ECTS e Estudantes Internacionais é da responsabilidade das unidades orgânicas proceder à seriação dos estudantes elegíveis.
3 - As bolsas de incentivo são atribuídas de acordo com a classificação de ingresso dos estudantes na formação, sendo distribuídas pelos melhores classificados, depois da aplicação dos critérios estabelecidos, até ao número máximo de bolsas fixadas para o programa de formação podendo a todo o momento ser solicitados aos estudantes elegíveis documentos adicionais, necessários à seriação.
4 - A lista final de seriação é objeto de homologação pelo Reitor.
5 - Os estudantes contemplados com alguma das bolsas de incentivo a que se refere o presente regulamento serão notificados através do endereço de correio eletrónico.
Artigo 10.º
Atribuição de bolsas de incentivo
1 - A atribuição da bolsa de incentivo é realizada por fase de candidatura, transitando sucessivamente para a fase seguinte as bolsas de incentivo não atribuídas na fase anterior.
2 - A ordem de prioridade para preenchimento das vagas abertas para beneficiários da bolsa de incentivo em cada formação é definida de acordo com a lista de classificação e ordenação final de candidatos prevista para a seriação dos candidatos a admitir para a oferta formativa.
3 - Em caso de falta de matrícula e inscrição no ciclo de estudos, a qualidade de beneficiário é atribuída ao estudante elegível que ocupa a posição seguinte na lista de classificação e ordenação final.
4 - Quando o número de estudantes elegíveis seja inferior ao número de bolsas previstas, é privilegiada, sempre que possível, a atribuição da totalidade das bolsas fixadas no mesmo programa de formação.
5 - Nos casos em que se verifique abandono ou desistência do estudante com bolsa de incentivo, inscrito em curso com um número de créditos igual ou superior a 60 ECTS, o montante remanescente da bolsa é atribuído, sempre que possível, no mesmo ano letivo, ao estudante a seguir seriado.
6 - Para efeitos do disposto no número anterior, a atribuição das bolsas de incentivo Impulso Jovem deverá, sempre que possível, obedecer ao contingente (mérito ou igualdade de oportunidades) e a via de admissão (nacional ou residente, internacional ou via profissionalizante); nas bolsas de incentivo Impulso Adultos, ao contingente (mérito ou situação profissional) e a via de admissão (nacional ou residente, internacional).
7 - A atribuição anual das bolsas a que se refere o presente regulamento está condicionada à exequibilidade do processo, e efetua-se nos termos e nas condições do orçamento aprovado pela entidade financiadora.
Artigo 11.º
Renovação da bolsa de incentivo
1 - A bolsa de incentivo Impulso Jovens STEAM é renovada automaticamente em cada ano letivo subsequente, desde que o estudante inscrito em regime de tempo integral, não tenha em atraso um número de unidades curriculares correspondentes a mais de 18 ECTS.
2 - A bolsa de incentivo referida no número anterior apenas pode ser renovada até ao limite de anos de duração normal do ciclo de estudos ou formação em que o estudante se encontra inscrito.
3 - A renovação da bolsa está condicionada à manutenção do financiamento previsto, ficando circunscrita ao período de elegibilidade de despesa do projeto.
4 - A bolsa de incentivo Impulso Adultos para estudantes de formação ao longo da vida, pode ser atribuída uma única vez.
Artigo 12.º
Cessação do direito à bolsa de incentivo
Constituem fundamentos para a perda do direito à bolsa de incentivo:
a) A não obtenção de aproveitamento escolar nos termos previstos no artigo anterior;
b) A alteração do regime de frequência de tempo integral para tempo parcial;
c) A anulação da matrícula ou desistência do curso em que o estudante se encontra escrito, ao abrigo do qual foi atribuída a bolsa de incentivo;
d) A prestação de falsas declarações sobre matérias relevantes para a atribuição da bolsa;
e) O não cumprimento dos requisitos estipulados no presente Regulamento.
Artigo 13.º
Acumulação de benefícios
1 - As bolsas de incentivo a que se refere o presente regulamento não se consideram excecionadas das prestações sociais a que se refere o artigo 40.º do Regulamento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior, na sua atual redação.
2 - A atribuição da bolsa prejudica o acesso a bolsas de estudo ou quaisquer outros incentivos atribuídos por instituições nacionais ou estrangeiras aos estudantes inscritos nos ciclos de estudos da Universidade da Madeira.
3 - É da exclusiva responsabilidade do estudante verificar a eventual incompatibilidade que possa existir na acumulação de benefícios.
Artigo 14.º
Direito subsidiário
Em tudo o que não contrariar o presente regulamento, é subsidiariamente aplicável o disposto no Regulamento de Propinas da Universidade da Madeira.
Artigo 15.º
Casos omissos e interpretação
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação que possam resultar da aplicação do presente regulamento serão resolvidos por Despacho do Reitor.
Artigo 16.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
30 de maio de 2023. - O Reitor, Prof. Doutor Sílvio Moreira Fernandes.
316559588
Sumário: Aprova o Regulamento de Bolsas de Incentivo no Âmbito do Consórcio Fosteam@South liderado pela Universidade da Madeira.
Regulamento de Bolsas de Incentivo no Âmbito do Consórcio Fosteam@South liderado pela Universidade da Madeira
O Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, criou o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), que permitiu que cada Estado-Membro planeasse um conjunto de reformas e de investimentos emergentes para atenuar o impacto económico da crise provocada pela doença COVID-19.
De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 17.º do referido regulamento, a Direção Geral do Ensino Superior (DGES) publicou um "Convite à Submissão propostas de projetos para a realização de contrato-programa com a DGES, na sequência e nos termos da avaliação da "Manifestação de Interesse" submetida aos Programas Impulso Jovens STEAM e Impulso Adultos", enquadradas nos Investimentos RE-C06-i03.03 Incentivo Adultos e RE-C06-i04.01 Impulso Jovens STEAM do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
Na sequência da aprovação do projeto, a Universidade da Madeira (UMa) assinou um contrato programa de financiamento no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para 2021-2026 com a DGES, liderando o consórcio do projeto Fosteam@South.
Este consórcio é constituído, para além da Universidade Líder, pela Universidade do Algarve, pela Universidade de Évora e pela Universidade Nova de Lisboa.
Através deste projeto a UMa pretende atingir os seguintes objetivos: (i) aumentar o número de jovens estudantes em CTeSP e primeiro ciclo nas áreas da ciência, tecnologia, engenharia, artes e matemática (STEAM), nomeadamente através da atribuição de bolsas e incentivos; (ii) aumentar a adesão de estudantes do sexo feminino, em especial na área das TIC; (iii) reduzir a taxa de abandono escolar e aumentar o número de jovens estudantes do ensino superior; (iv) atrair mais estudantes internacionais, em particular para as áreas STEAM; (v) aumentar o número de adultos empregados e desempregados em programas de capacitação e requalificação, de acordo com as necessidades dos empregadores, através de programas de pós-graduação e de programas curtos de formação (microcredenciais), incluindo a frequência de unidades curriculares isoladas.
No projeto Fosteam@South prevê também a atribuição de apoios a estudantes da Universidade no âmbito do programa Impulso Jovens STEAM, sob a forma de bolsas, bolsas de mérito ou outras.
As regras e os critérios de atribuição de bolsas e incentivos aos estudantes abrangidos pela oferta formativa abrangida pelo Fosteam@South são estabelecidos no presente regulamento.
De acordo com o RJIES, nos termos do disposto no artigo 92.º, n.º 1, alíneas f) e h), compete ao Reitor atribuir apoios aos estudantes no quadro da ação social escolar nos termos da lei, bem como prémios escolares. Assim, ao abrigo do poder regulamentar que decorre da autonomia administrativa que lhe é conferida pelo artigo 110.º do RJIES, é aprovado o presente Regulamento, o qual define as regras e critérios de atribuição pela UMa, de apoios e incentivos a estudantes previstos no âmbito dos Contratos-Programa de Financiamento para a realização dos projetos enquadrados nos Investimentos RE-C06-i03.03 Incentivo Adultos e RE-C06-i04.01 Impulso Jovens STEAM do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
A adoção do presente regulamento reveste caráter de especial urgência, uma vez que se torna necessário proceder à divulgação do regime de atribuição de bolsas de incentivo já para o ano letivo 2023/2024. Tal mostra-se incompatível com a prévia divulgação e discussão por 30 dias, pelo que, nos termos no art. 110.º/3 RJIES, dispensa-se a observância de tais formalidades.
Assim, nos termos abrigo da alínea r) do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos da Universidade da Madeira, o Reitor da Universidade da Madeira, deliberou aprovar o presente Regulamento.
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece o regime de atribuição de bolsas de incentivo para estudantes inscritos em cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP), ciclos de estudos de licenciatura, mestrado, bem como em cursos não conferentes de grau ministrados na UMa no âmbito do projeto Fosteam@South, adiante designadas por bolsas de incentivo Impulso Jovens STEAM e bolsas de incentivo Impulso Adultos.
Artigo 2.º
Âmbito
1 - A bolsa de incentivo Impulso Jovens STEAM destina-se a jovens estudantes inscritos na oferta formativa a disponibilizar pela UMa no âmbito do projeto Fosteam@South ao abrigo do programa PRR Impulso Jovens STEAM.
2 - A bolsa de incentivo Impulso Adultos destina-se a adultos inscritos na oferta formativa a disponibilizar pela UMa no âmbito do projeto Fosteam@South e ao abrigo do programa PRR Impulso Adulto.
Artigo 3.º
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:
a) "Bolsa de incentivo Impulso Jovens STEAM" o apoio financeiro anual para comparticipação dos encargos financeiros com as propinas de CTeSP, cursos de 1.º ciclo nas áreas STEAM das Instituições de Ensino Superior que integram o consórcio de jovens estudantes, que não tenham cumprido 23 anos até 31 de dezembro do ano que antecede a candidatura e tenham ingressado num curso pela primeira vez, ou tenham estado matriculados num curso de formação inicial do ensino superior e não o tenham concluído.
b) "Bolsa de incentivo Impulso Adultos" o apoio financeiro para comparticipação dos encargos financeiros com a inscrição em unidades curriculares isoladas, em propinas de cursos não conferentes de grau, de 2.º ciclo e de mestrados profissionalizantes (1 ano de duração), para capacitação ou conversão profissional de adultos que tenham cumprido 23 anos no ano anterior ao que antecede a candidatura.
c) "Cursos de formação inicial" os CTeSP, cursos de 1.º ciclo.
d) "Estudantes residentes em território nacional" aqueles que tenham residência permanente em Portugal ou que sejam titulares de autorização de residência válida pelo período de duração normal do ciclo de estudos.
Artigo 4.º
Bolsa de incentivo Impulso Jovens STEAM
1 - As Bolsas de incentivo Impulso Jovens STEAM visam promover a igualdade de oportunidades, privilegiando os estudantes residentes em território nacional, em conformidade com o disposto com os critérios estabelecidos no n.º 3 do artigo 9.º e no n.º 1 do artigo 10.º
2 - Consideram-se elegíveis os estudantes que tenham ingressado num curso de formação inicial da UMa pela primeira vez, e que não tenham completado 23 anos até 31 de dezembro do ano que antecede a candidatura.
3 - É inelegível o jovem que:
a) Tenha em atraso unidades curriculares que correspondam a mais de 18 ECTS;
b) Tenha anteriormente beneficiado de uma Bolsa de incentivo Impulso Jovens STEAM.
4 - Com o objetivo de aumentar o número de diplomados do sexo feminino nas áreas STEAM, 60 % do número de bolsas de incentivo Impulso Jovens STEAM será atribuído, preferencialmente, a estudantes do sexo feminino.
Artigo 5.º
Bolsa de incentivo Impulso Adultos
1 - As Bolsas de incentivo Impulso Adultos visam promover a capacitação e a reconversão profissional de adultos nacionais ou com autorização de residência, sendo atribuídas de acordo com os critérios estabelecidos no n.º 3 do artigo 9.º e no n.º 1 do artigo 10.º
2 - Podem ainda ser atribuídas Bolsas de incentivo Impulso Adultos, até ao limite de 50 % do número de bolsas estabelecido para a formação, a estudantes em situação de desemprego, comprovada documentalmente através de Inscrição em Centro de Emprego ou Declaração da Segurança Social.
3 - Consideram-se elegíveis os estudantes que tenham ingressado num curso de formação ao longo da vida, e que tenham cumprido ou sejam maiores de 23 anos no ano anterior ao que antecede a candidatura, sendo ordenados pela respetiva classificação de acesso ao programa de formação a que se candidatam.
Artigo 6.º
Estudantes com estatuto de estudante internacional
1 - São elegíveis os estudantes com estatuto de estudante internacional que cumpram os critérios de elegibilidade estabelecidos no n.º 2 do artigo 4.º e no n.º 3 do artigo 5.º
2 - Podem ainda ser atribuídas as bolsas de incentivo a que se refere o presente regulamento, até ao limite de 50 % do número de bolsas estabelecido para este contingente, a estudantes cuja residência habitual apresente o menor índice de desenvolvimento humano.
3 - O número de bolsas a atribuir aos estudantes ao abrigo do estatuto de estudante internacional é estabelecido num contingente separado para este fim.
4 - Em caso de empate entre estudantes com estatuto de estudante internacional elegíveis nas classificações correspondentes ao último lugar de acesso, aplicam-se os seguintes critérios sucessivos de desempate:
a) O índice de desenvolvimento humano da residência habitual do estudante, privilegiando-se o menor valor;
b) A idade do estudante, privilegiando-se os de menor idade;
c) A formação anterior do estudante, privilegiando os de menor nível de formação.
Artigo 7.º
Critérios de desempate
1 - No caso de empate entre estudantes elegíveis às bolsas a que se referem as alíneas a) e b) do artigo 3.º, nas classificações correspondentes ao último lugar de acesso, após a aplicação dos respetivos critérios de seriação, consideram-se, sucessivamente os seguintes critérios de desempate:
a) Situação profissional do estudante, privilegiando-se o estudante em situação de desemprego comprovada documentalmente através de Inscrição em Centro de Emprego ou Declaração da Segurança Social, sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 10.º;
b) A idade do estudante, privilegiando-se os de menor idade;
c) A formação anterior do estudante, privilegiando os de menor nível de formação.
2 - Em caso de falta de matrícula e inscrição no ciclo de estudos, a qualidade de beneficiário é atribuída ao estudante que ocupa a posição seguinte na lista de classificação e ordenação final.
Artigo 8.º
Valor da propina
1 - Compete ao Reitor, fixar anualmente o número máximo de bolsas a atribuir por curso/formação, bem como o valor da propina da oferta formativa de cursos não conferentes de grau no âmbito do projeto Impulso Adultos, de acordo com as regras gerais de fixação de propinas da Universidade da Madeira.
2 - O valor da propina e o número máximo de beneficiários são objeto de divulgação atempada na webpage da UMa.
3 - A bolsa a atribuir aos estudantes selecionados, de acordo com os critérios definidos, corresponde a uma importância pecuniária equivalente ao valor da propina que for fixada para o programa de formação em que o estudante se inscreve em regime de tempo integral.
4 - A atribuição da bolsa não isenta o estudante das obrigações decorrentes do Regulamento de Propinas e da Tabela de Taxas e Emolumentos da Universidade da Madeira em vigor, designadamente do pagamento da propina, do seguro escolar e das taxas e emolumentos devidos, quando aplicável.
Artigo 9.º
Processo de seleção
1 - Compete à Vice-Reitora com competência delegada para coordenar a execução do Programa Impulso Jovens STEAM e Impulso Adultos, em articulação com as unidades orgânicas, os serviços académicos e/ou Gabinete de Estudante Internacional da Universidade da Madeira, gerir e conduzir o processo de atribuição de bolsas de incentivo.
2 - Nos programas de formação a que correspondam menos de 60 de ECTS e Estudantes Internacionais é da responsabilidade das unidades orgânicas proceder à seriação dos estudantes elegíveis.
3 - As bolsas de incentivo são atribuídas de acordo com a classificação de ingresso dos estudantes na formação, sendo distribuídas pelos melhores classificados, depois da aplicação dos critérios estabelecidos, até ao número máximo de bolsas fixadas para o programa de formação podendo a todo o momento ser solicitados aos estudantes elegíveis documentos adicionais, necessários à seriação.
4 - A lista final de seriação é objeto de homologação pelo Reitor.
5 - Os estudantes contemplados com alguma das bolsas de incentivo a que se refere o presente regulamento serão notificados através do endereço de correio eletrónico.
Artigo 10.º
Atribuição de bolsas de incentivo
1 - A atribuição da bolsa de incentivo é realizada por fase de candidatura, transitando sucessivamente para a fase seguinte as bolsas de incentivo não atribuídas na fase anterior.
2 - A ordem de prioridade para preenchimento das vagas abertas para beneficiários da bolsa de incentivo em cada formação é definida de acordo com a lista de classificação e ordenação final de candidatos prevista para a seriação dos candidatos a admitir para a oferta formativa.
3 - Em caso de falta de matrícula e inscrição no ciclo de estudos, a qualidade de beneficiário é atribuída ao estudante elegível que ocupa a posição seguinte na lista de classificação e ordenação final.
4 - Quando o número de estudantes elegíveis seja inferior ao número de bolsas previstas, é privilegiada, sempre que possível, a atribuição da totalidade das bolsas fixadas no mesmo programa de formação.
5 - Nos casos em que se verifique abandono ou desistência do estudante com bolsa de incentivo, inscrito em curso com um número de créditos igual ou superior a 60 ECTS, o montante remanescente da bolsa é atribuído, sempre que possível, no mesmo ano letivo, ao estudante a seguir seriado.
6 - Para efeitos do disposto no número anterior, a atribuição das bolsas de incentivo Impulso Jovem deverá, sempre que possível, obedecer ao contingente (mérito ou igualdade de oportunidades) e a via de admissão (nacional ou residente, internacional ou via profissionalizante); nas bolsas de incentivo Impulso Adultos, ao contingente (mérito ou situação profissional) e a via de admissão (nacional ou residente, internacional).
7 - A atribuição anual das bolsas a que se refere o presente regulamento está condicionada à exequibilidade do processo, e efetua-se nos termos e nas condições do orçamento aprovado pela entidade financiadora.
Artigo 11.º
Renovação da bolsa de incentivo
1 - A bolsa de incentivo Impulso Jovens STEAM é renovada automaticamente em cada ano letivo subsequente, desde que o estudante inscrito em regime de tempo integral, não tenha em atraso um número de unidades curriculares correspondentes a mais de 18 ECTS.
2 - A bolsa de incentivo referida no número anterior apenas pode ser renovada até ao limite de anos de duração normal do ciclo de estudos ou formação em que o estudante se encontra inscrito.
3 - A renovação da bolsa está condicionada à manutenção do financiamento previsto, ficando circunscrita ao período de elegibilidade de despesa do projeto.
4 - A bolsa de incentivo Impulso Adultos para estudantes de formação ao longo da vida, pode ser atribuída uma única vez.
Artigo 12.º
Cessação do direito à bolsa de incentivo
Constituem fundamentos para a perda do direito à bolsa de incentivo:
a) A não obtenção de aproveitamento escolar nos termos previstos no artigo anterior;
b) A alteração do regime de frequência de tempo integral para tempo parcial;
c) A anulação da matrícula ou desistência do curso em que o estudante se encontra escrito, ao abrigo do qual foi atribuída a bolsa de incentivo;
d) A prestação de falsas declarações sobre matérias relevantes para a atribuição da bolsa;
e) O não cumprimento dos requisitos estipulados no presente Regulamento.
Artigo 13.º
Acumulação de benefícios
1 - As bolsas de incentivo a que se refere o presente regulamento não se consideram excecionadas das prestações sociais a que se refere o artigo 40.º do Regulamento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior, na sua atual redação.
2 - A atribuição da bolsa prejudica o acesso a bolsas de estudo ou quaisquer outros incentivos atribuídos por instituições nacionais ou estrangeiras aos estudantes inscritos nos ciclos de estudos da Universidade da Madeira.
3 - É da exclusiva responsabilidade do estudante verificar a eventual incompatibilidade que possa existir na acumulação de benefícios.
Artigo 14.º
Direito subsidiário
Em tudo o que não contrariar o presente regulamento, é subsidiariamente aplicável o disposto no Regulamento de Propinas da Universidade da Madeira.
Artigo 15.º
Casos omissos e interpretação
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação que possam resultar da aplicação do presente regulamento serão resolvidos por Despacho do Reitor.
Artigo 16.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
30 de maio de 2023. - O Reitor, Prof. Doutor Sílvio Moreira Fernandes.
316559588
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5402265.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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