Aviso 12960/2023, de 6 de Julho
- Corpo emitente: Universidade do Algarve
- Fonte: Diário da República n.º 130/2023, Série II de 2023-07-06
- Data: 2023-07-06
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Consulta pública do projeto do Regulamento de Seleção e Qualificação de Temas para Atribuição de Bolsas IDT UAlg TEC e Constituição do Fundo IDT UAlg TEC para Financiamento das Bolsas.
Por despacho do Reitor da Universidade do Algarve torna-se público que, nos termos conjugados do disposto nos artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 3 do artigo 110.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, nas suas atuais redações, submete-se a consulta pública o projeto de Regulamento de Seleção e Qualificação de Temas para Atribuição de Bolsas IDT UAlg TEC e Constituição do Fundo IDT UAlg TEC para Financiamento das Bolsas, com vista à recolha de contributos e sugestões, procedendo-se para o efeito, à publicação do aviso na 2.ª série do Diário da República e à divulgação no sítio da internet https://www.ualg.pt/content/documentos-ualg, devendo os interessados apresentar as sugestões ou comentários por escrito, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do aviso no Diário da República, para o Reitor da Universidade do Algarve, utilizando o correio eletrónico reitor@ualg.pt.
22 de junho de 2023. - O Reitor, Paulo Águas.
316600767
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5402236.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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