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Despacho 7199/2023, de 6 de Julho

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Sumário

Constitui o painel de avaliação que tem como missão analisar as candidaturas ao concurso de financiamento do Programa de Promoção de Sucesso e Redução de Abandono no Ensino Superior em regiões de não convergência

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Despacho 7199/2023

Sumário: Constitui o painel de avaliação que tem como missão analisar as candidaturas ao concurso de financiamento do Programa de Promoção de Sucesso e Redução de Abandono no Ensino Superior em regiões de não convergência.

O Programa de Promoção de Sucesso e Redução de Abandono no Ensino Superior tem como objetivo estimular o desenvolvimento de mecanismos de apoio à integração académica dos novos estudantes e à promoção do seu sucesso, pela adoção de práticas inovadoras de ensino e aprendizagem e pelo fortalecimento das práticas de autoaprendizagem e de trabalho em equipa.

Com um total de aproximadamente 11 milhões de euros, este programa constitui uma iniciativa sem precedentes na promoção do sucesso académico e no combate ao abandono no ensino superior, com particular atenção aos estudantes inscritos pela primeira vez no primeiro ano, pela importância decisiva que tem essa fase de integração académica para o sucesso do percurso formativo dos estudantes no ensino superior.

A primeira fase do financiamento deste programa financiou 24 instituições de ensino superior situadas em regiões de convergência, com 6.6 milhões de euros provenientes do Fundo Social Europeu, através do Programa Operacional Capital Humano.

A segunda fase do financiamento, com uma dotação de 4 milhões de euros financiados pelo Orçamento do Estado, destina-se a apoiar iniciativas de combate ao abandono e insucesso no ensino superior desenvolvidas por instituições de ensino superior das denominadas regiões de não convergência: Área Metropolitana de Lisboa, Algarve, Região Autónoma dos Açores e Região Autónoma da Madeira.

Como previsto nos pontos 12 e 16 do correspondente aviso de financiamento, a análise do mérito das candidaturas é realizada por um painel de avaliação constituído por despacho da Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e a decisão da aprovação é da responsabilidade da Direção-Geral do Ensino Superior.

Assim, determino o seguinte:

1 - É constituído o painel de avaliação que tem como missão apoiar a análise das candidaturas ao concurso de financiamento do Programa de Promoção de Sucesso e Redução de Abandono no Ensino Superior em regiões de não convergência.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, compete ao painel de avaliação a apreciação sobre o mérito das candidaturas, com base na metodologia e nos critérios de seleção constantes dos anexos i e ii do correspondente aviso de financiamento.

3 - O painel de avaliação é constituído pelas seguintes individualidades:

a) Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento, professora adjunta na Escola Superior de Enfermagem de Coimbra e antiga diretora-geral do Ensino Superior, que coordena;

b) Fernando Manuel Gomes Remião, professor associado com agregação da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto e antigo pró-reitor para a Inovação Educativa e Desporto da Universidade do Porto;

c) Rita Alexandra Dias Cadima, professora adjunta do Instituto Politécnico de Leiria e antiga vice-presidente do Instituto Politécnico de Leiria;

d) Patrícia Rosado Pinto, antiga pró-reitora da Universidade Nova de Lisboa e antiga coordenadora da Escola Doutoral da Universidade Nova de Lisboa.

4 - A participação no presente painel de avaliação não confere aos seus membros o direito a qualquer remuneração pelo exercício das funções, sem prejuízo do pagamento de ajudas de custo e deslocações a que tenham direito, nos termos legais.

5 - O apoio logístico, administrativo e financeiro necessário ao funcionamento do painel de avaliação é assegurado pela Direção-Geral do Ensino Superior.

6 - O presente despacho produz efeitos a 1 de junho de 2023, sem prejuízo da sua posterior publicação.

9 de junho de 2023. - A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato.

316557879

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5402183.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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