José Maria da Cunha Costa, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, torna público que, sob prévia proposta da Câmara Municipal formulada em sua reunião de 22 de janeiro findo, a Assembleia Municipal aprovou, na sua 2.ª reunião realizada em 9 de fevereiro do ano corrente da sessão ordinária iniciada em 6 do mesmo mês de fevereiro, as seguintes alterações ao:
Regulamento Municipal de Taxas e outras receitas de Urbanização e Edificação
[...]
Disposições Finais e Complementares
[...]
Artigo 55.º
Atualização
1 - [...]
2 - Excetua-se, também, a regra da atualização prevista no n.º 1 deste artigo, nos casos de variação negativa da taxa de índice de preços do consumidor, mantendo-se o valor das taxas e licenças do ano anterior.
[...]
Artigo 58.º-A
Norma transitória
1 - Os empreendimentos turísticos e empresariais que reúnam os pressupostos previstos nos números 1 e 2, e assumam as obrigações previstas no n.º 4 do "REGIME DE INCENTIVOS 2015" para o concelho de Viana do Castelo, beneficiarão, até ao final do ano de 2015, do regime excecional de isenção de taxas e incentivos à localização de novos empreendimentos turísticos, ou de projetos de requalificação/ampliação de existentes e localização de novas unidades empresariais/industriais, ou de projetos de requalificação/ampliação de unidades empresarias/industriais existentes, previstos nos números 1, alíneas a) e b) e 2, alíneas a), b), c), d e e) daquele regime.
26 de fevereiro de 2015. - O Presidente da Câmara, José Maria Cunha Costa.
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