Projeto de Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos, Projeto de Regulamento de Serviço de Saneamento de Águas Residuais Urbanas e Projeto de Regulamento de Serviço de Abastecimento Público de Água.
Discussão Pública
Luís Filipe da Silva Lourenço Matias, Presidente da Câmara Municipal, faz público, no uso das competências que lhe são atribuídas, em execução da deliberação da Câmara Municipal de Penela de 2 de março de 2015, que se submete a discussão pública, em harmonia com o disposto no n.º 1, do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo as propostas de Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos, de Serviço de Saneamento de Águas Residuais Urbanas e de Serviço de Abastecimento Público de Água.
Durante o período de 30 dias seguidos a contar da publicação do presente anúncio no Diário da República, 2.ª série, as propostas de regulamento ficarão disponíveis para consulta no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal de Penela e na página da Internet da Câmara Municipal (http://www.cm-penela.pt).
Todos os interessados poderão apresentar reclamações, observações ou sugestões, mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal e remetido por correio ou para o endereço eletrónico cmpenela@cm-penela.pt até ao termo do referido período.
Para constar e para os devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
04 de março de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Filipe da Silva Lourenço Matias.
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