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Edital 205/2015, de 18 de Março

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Sumário

Apreciação pública do Projeto de Regulamento para Atribuição Excecional de Bolsas de Estudo-Empréstimo a Estudantes de Medicina

Texto do documento

Edital 205/2015

Projeto de Regulamento para Atribuição Excecional de Bolsas de Estudo-Empréstimo a Estudantes de Medicina

Fernando Marques Jorge, Presidente da Câmara Municipal de Oleiros, torna público que a Câmara Municipal, em reunião ordinária de 5 de janeiro de 2015, deliberou submeter a apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na sua redação atual, o Projeto de Regulamento para Atribuição Excecional de Bolsas de Estudo-Empréstimo a Estudantes de Medicina.

Assim, face ao disposto no n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, podem os interessados dirigir, por escrito, as suas sugestões, através de ofício endereçado ao Presidente da Câmara Municipal de Oleiros ou através de correio eletrónico para o endereço geral@cm-oleiros.pt, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente Edital na 2.ª série do Diário da República.

O presente Projeto de Regulamento poderá também ser consultado nas Juntas de Freguesia do Município de Oleiros todos os dias úteis durante o horário de expediente ou através do sítio eletrónico da Câmara Municipal de Oleiros (www.cm-oleiros.pt).

Para constar e devidos efeitos se passou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume.

25 de fevereiro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Marques Jorge, Dr.

Projeto de Regulamento para Atribuição Excecional de Bolsas de Estudo-Empréstimo a Estudantes de Medicina

Preâmbulo

O concelho de Oleiros, a par dos demais concelhos do interior, debate-se com a falta de médicos, sobretudo médicos de família, que permitam dar resposta às necessidades de cuidados de saúde da população.

No caso particular do concelho de Oleiros e a título de exemplo desta premência, verifica-se que, há mais de trinta anos, nenhum médico fixou residência neste concelho. Esta necessidade de combater o défice de médicos é ainda mais acentuada pelo facto de a população ser na sua maioria idosa, o que leva a que as necessidades atinentes aos cuidados de saúde assumam uma acuidade muito maior.

É um papel indiscutível da Autarquia a promoção de medidas que impulsionem o desenvolvimento económico, educacional, social e cultural do Município e, consequentemente, a diminuição das assimetrias sociais.

Assim, de forma a responder com eficácia às necessidades da população, com o objetivo de reforçar a fixação de médicos na área do Município de Oleiros e, ainda, de fixar jovens no concelho, é criado um regime excecional de atribuição de bolsas de estudo-empréstimo para estudantes de Medicina. As bolsas serão atribuídas tanto a alunos a estudar em Portugal como no estrangeiro e implicam, desde logo, um compromisso de honra de ajudarem, na respetiva atividade, o concelho que proporciona a bolsa. Objetivamente, em termos concretos, devem comprometer-se com a prestação de serviços e com a fixação de residência permanente no concelho de Oleiros após a conclusão do curso.

Através da atribuição excecional de bolsas de estudo-empréstimo aos estudantes de Medicina, o Município visa, ainda, apoiar os jovens oriundos de famílias mais carenciadas no prosseguimento de estudos no ensino superior, incentivando a formação de quadros técnicos superiores, contribuindo, dessa forma, para um maior e mais equilibrado desenvolvimento social, económico, científico e cultural.

Caso o Município de Oleiros se venha a deparar, no futuro, com a falta de outros quadros qualificados para responder às necessidades da população, poderão ainda vir a ser criadas novas bolsas de estudo, através da aprovação de Regulamento Municipal no qual serão estabelecidas as condições para a atribuição das bolsas aos estudantes, atendendo às especificidades de cada curso.

Assim, no âmbito do poder regulamentar atribuído no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e no uso das competências que estão cometidas às Câmaras Municipais nos termos das alíneas k) e hh), do n.º 1, do artigo 33.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado e publicado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, elabora-se o presente Regulamento Municipal, para atribuição de bolsas de estudo-empréstimo a estudantes de medicina, que vai ser submetido à Assembleia Municipal para aprovação nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado e publicado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, após terem sido cumpridas as formalidades previstas no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na sua redação atual.

Artigo 1.º

Âmbito e objeto

1 - O presente Regulamento aplica-se de acordo com as necessidades de médicos para a área do Município de Oleiros, determinadas e fixadas anualmente pelo Executivo da Câmara Municipal.

2 - Podem candidatar-se às bolsas de estudo-empréstimo a atribuir pelo Município de Oleiros os estudantes que façam prova de estarem matriculados no curso de licenciatura em Medicina em universidades em Portugal ou no estrangeiro, cujos currículos sejam reconhecidos pela Ordem dos Médicos.

Artigo 2.º

Candidatura

A candidatura às bolsas é efetuada através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Oleiros, utilizando o modelo constante do anexo I ao presente Regulamento, e que constitui parte integrante do mesmo, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo de matrícula no curso de Medicina;

b) Documento do qual conste a nota de candidatura ao respetivo curso ou a média de curso;

c) Certificado do 12.º ano, no qual conste a identificação do estabelecimento de ensino onde o mesmo foi completado; e

d) Atestado de residência do candidato e dos pais do candidato, emitidos pela Junta de Freguesia.

Artigo 3.º

Período de candidatura

A candidatura pode ser apresentada exclusivamente no período que decorre entre 1 de setembro e 30 de novembro de cada ano, exceto no tocante ao corrente ano que poderá ser formalizada até 60 dias após a publicação do presente Regulamento.

Artigo 4.º

Número de bolsas

O número máximo de bolsas a atribuir em cada ano é estabelecido por deliberação da Câmara Municipal, tendo em conta as necessidades futuras de médicos previstas para o concelho e as suas disponibilidades orçamentais, sendo publicado na 2.ª série do Diário da República e publicitado mediante edital a afixar no edifício da Câmara Municipal, nas Juntas de Freguesia e nos locais de estilo.

Artigo 5.º

Seleção

1 - A seleção dos candidatos caberá a um júri designado para o efeito pelo Executivo da Câmara Municipal.

2 - Os candidatos são ordenados em lista, por ordem decrescente, sendo selecionados em primeiro lugar os candidatos residentes ou oriundos do concelho de Oleiros.

3 - Nos casos em que haja vários candidatos residentes ou oriundos do concelho de Oleiros, esses candidatos são ordenados em lista, por ordem decrescente das notas que tiverem obtido na candidatura ao ensino superior que viabilizou o ingresso na licenciatura em Medicina, obtendo direito à bolsa os que apresentarem notas mais elevadas, até ao limite do número estabelecido nos termos do artigo anterior.

4 - Quando o candidato já esteja a frequentar o curso de Medicina, às notas que relevam para efeitos do número anterior acresce 0,1 pontos por cada ano já concluído no curso de medicina até à data da apresentação da candidatura à bolsa.

5 - Em caso de igualdade de nota, preferem os candidatos que tenham frequentado e concluído os 10.º, 11.º e 12.º anos em estabelecimento de ensino no concelho de Oleiros.

6 - Nos casos em que não haja candidatos residentes ou oriundos do concelho de Oleiros ou nas situações em que o número máximo de bolsas a atribuir num ano seja superior ao número de candidatos residentes ou oriundos do concelho de Oleiros, os candidatos são selecionados por ordem decrescente, seguindo-se as regras estabelecidas nos números 3 a 5 do presente artigo.

7 - A lista ordenada é homologada pelo Presidente da Câmara Municipal de Oleiros e notificada a todos os candidatos por meio de carta registada com aviso de receção.

8 - A lista referida no número anterior será afixada para consulta no edifício da Câmara Municipal, nas Juntas de Freguesia e nos locais de estilo.

9 - Os candidatos poderão apresentar reclamação da lista para o Executivo da Câmara Municipal, a entregar no prazo previsto no Código do Procedimento Administrativo.

10 - No caso de haver reclamações, compete à Câmara Municipal a ratificação da lista final obtida após apreciação das mesmas, sendo notificada a todos os candidatos por meio de carta registada com aviso de receção.

Artigo 6.º

Montante e periodicidade das bolsas

1 - As bolsas de estudo a que se refere o presente Regulamento revestem a natureza de uma prestação pecuniária, sendo o seu valor mensal a definir pela Câmara Municipal, caso a caso, desde que o somatório das mesmas não ultrapasse o montante correspondente a 6 salários mínimos nacionais.

2 - As bolsas de estudo são pagas mensalmente, de outubro a julho, inclusive, através de cheque emitido à ordem dos bolseiros.

Artigo 7.º

Condições de reembolso parcial das bolsas

1 - Após a conclusão do curso de Medicina, os bolseiros deverão reembolsar o Município de Oleiros em valor correspondente a 60 % do montante total que tiverem recebido do Município.

2 - O reembolso a efetuar pelos bolseiros nos termos do número anterior deverá ser efetuado a partir da data em que estes iniciem as funções de profissionais médicos no concelho de Oleiros, em prestações mensais e sucessivas, a efetuar durante um prazo máximo de 10 (dez) anos.

3 - Excecionalmente a Câmara Municipal de Oleiros pode autorizar a prorrogação do prazo indicado no número anterior, até ao limite de 2 (dois) anos, mediante requerimento do interessado que invoque e comprove que a sua situação económica não lhe permite proceder ao pagamento no prazo máximo referido no número anterior.

Artigo 8.º

Obrigações dos bolseiros

Com a aceitação das bolsas de estudo-empréstimo, que se efetiva com o recebimento da primeira mensalidade, os bolseiros assumem as seguintes obrigações cumulativas:

a) Prestar serviço médico no concelho de Oleiros no período normal de trabalho e horário de trabalho previstos na lei durante, pelo menos, um número de anos civis igual ao número de anos letivos em que beneficiaram da bolsa;

b) Fixar residência no concelho de Oleiros durante, pelo menos, um número de anos civis igual ao número de anos letivos em que beneficiaram da bolsa;

c) Escolher a especialidade de Medicina Geral e Familiar;

d) Iniciar as funções de profissional médico no concelho de Oleiros imediatamente após a conclusão do internato médico da especialidade de Medicina Geral e Familiar;

e) Efetuar o internato médico numa instituição de saúde do distrito de Castelo Branco, desde que existam vagas para tal;

f) Na eventualidade de não serem colocados no contingente de vagas do internato médico no distrito de Castelo Branco, tendo obtido colocação numa vaga de concurso nacional, os bolseiros devem cumprir o período de prestação de serviço no concelho de Oleiros, a que se obrigaram, imediatamente a seguir à conclusão do internato médico;

g) Apresentar, no início de cada ano letivo, certificado de matrícula, onde conste o ano que frequentam;

h) Reembolsar o Município de Oleiros, em valor correspondente a 60 % do valor total que tiver recebido do Município, após a conclusão do curso de Medicina.

Artigo 9.º

Início do pagamento da bolsa

1 - No ano da atribuição, a bolsa é paga a partir da data da homologação da lista de candidaturas pelo Presidente da Câmara Municipal, ou da ratificação, pela Câmara Municipal, da lista final obtida, nos termos do n.º 10 do artigo 5.º, mas produz efeitos a partir do mês de outubro do ano da candidatura.

2 - Nos anos seguintes, durante o período de duração do curso, a bolsa é paga com efeitos a partir do mês de outubro, mas o seu processamento e pagamento efetivos só ocorrerão após a receção pelo Presidente da Câmara Municipal de Oleiros do documento referido na alínea g) do artigo 8.º

Artigo 10.º

Desistência da bolsa

Os bolseiros podem desistir a todo o tempo desse estatuto, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, desde que indemnizem o Município de Oleiros em valor correspondente ao dobro de todos os valores que dele tiverem recebido.

Artigo 11.º

Outras situações de reembolso e indemnização

1 - Além da situação prevista no artigo anterior, os bolseiros ficam obrigados a indemnizar o Município de Oleiros em valor correspondente ao dobro de todos os valores que dele tiverem recebido, quando:

a) Não cumpram qualquer das obrigações constantes do artigo 8.º;

b) Desistam da frequência do curso de Medicina;

c) Reprovem mais do que 2 (dois) anos, seguidos ou interpolados, ao longo do seu curso.

2 - A reprovação por motivo de doença clinicamente comprovada não é considerada para efeitos do número anterior e não implica o reembolso nem a indemnização, se os alunos bolseiros repetirem e concluírem o ano com aproveitamento.

3 - Nos casos em que o incumprimento das obrigações previstas no artigo 8.º decorre de facto não imputável aos bolseiros, estes ficam obrigados a indemnizar o Município de Oleiros em valor correspondente ao montante que dele tiverem recebido.

Artigo 12.º

Prazo de reembolso e indemnização

1 - Nas situações referidas nos artigos 10.º e 11.º, o pagamento do reembolso e da indemnização é feito na totalidade, de uma só vez, no prazo de 90 dias a seguir ao facto que lhe deu origem.

2 - O não reembolso e pagamento da indemnização nos termos do número anterior determina a emissão de certidão de dívida para cobrança coerciva, nos termos legalmente aplicáveis.

3 - Não obstante o disposto nos números anteriores, a Câmara Municipal de Oleiros pode autorizar a prorrogação do prazo indicado no n.º 1, até ao limite de 1 (um) ano e o pagamento em prestações, mediante requerimento do interessado que invoque e comprove que a sua situação económica não lhe permite proceder ao pagamento no prazo referido no n.º 1.

Artigo 13.º

Casos omissos

Quaisquer dúvidas ou omissões que surjam na interpretação deste Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal de Oleiros.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação.

ANEXO I

Modelo de requerimento e compromisso para a concessão de bolsas de estudo-empréstimo

(nome), (filiação), (naturalidade), (residência), com o telefone (número), portador do cartão de cidadão n.º [...], emitido por [...], em (data), válido até [...], matriculado no (ano de curso) ano do curso de licenciatura em Medicina da (instituição de ensino superior), solicita a V. Exa., ao abrigo do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo-Empréstimo a Estudantes de Medicina, a atribuição de bolsa de estudo do concelho de Oleiros para estudantes de Medicina.

Em contrapartida da atribuição da bolsa de estudo, aceita cumprir integralmente o estabelecido no Regulamento, nomeadamente a obrigação de prestar serviço e fixar residência no concelho de Oleiros, pelo menos, durante um número de anos igual àquele em que tiver beneficiado da bolsa, bem como a obrigação de reembolsar o Município de Oleiros em valor correspondente a 60 % do montante total que tiver recebido do Município.

Compromete-se ainda a escolher a especialidade de Medicina Geral e Familiar e a frequentar o internato médico em instituição de saúde do distrito de Castelo Branco. Na eventualidade de não ser colocado no contingente de vagas do internato médico no distrito de Castelo Branco, mas obtiver colocação numa vaga nacional, terá de cumprir o período de prestação de serviço no concelho de Oleiros, a que se obrigou, imediatamente a seguir à conclusão do internato médico.

No caso de não cumprir estes compromissos, reembolsará o Município de Oleiros (i) no dobro dos valores recebidos a título da referida bolsa ou, nas condições estabelecidas no Regulamento, (ii) nos valores recebidos a título da referida bolsa.

(local e data).

(assinatura)

208468935

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/540107.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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