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Aviso 2905/2015, de 18 de Março

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Sumário

Abertura do procedimento concursal para Diretor do Agrupamento de Escolas Padre João Rodrigues, Sernancelhe

Texto do documento

Aviso 2905/2015

Aviso de abertura do processo concursal para Diretor do Agrupamento de Escolas Padre João Rodrigues - Sernancelhe

1 - Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 02 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Padre João Rodrigues - Sernancelhe, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao presente concurso são os constantes nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 02 de julho.

3 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado mediante requerimento, dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas Padre João Rodrigues - Sernancelhe, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (http://aesernancelhe.com/) e nos serviços administrativos da escola sede de Agrupamento - Rua Padre João Rodrigues - 3640-290 Sernancelhe, podendo ser entregue pessoalmente na secretaria da escola sede do Agrupamento, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

4 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae, detalhado, datado, assinado, contendo dados atualizados e devidamente comprovados, relativos a identificação civil, fiscal e profissional (categoria, vínculo, tempo de serviço), a formação académica e profissional, a experiência profissional do candidato em cargos de gestão e administração escolar, bem como outras informações julgadas relevantes para as funções de Diretor.

b) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas Padre João Rodrigues - Sernancelhe - o qual não deverá exceder 20 páginas A4, em letra do tipo Times New Roman 12, espaço entre linhas 1,5, podendo ser complementado com os anexos que forem considerados efetivamente relevantes - identificando os problemas e potencialidades, definindo a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico que o candidato se propõe realizar no mandato.

c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, vínculo e o tempo de serviço do candidato;

d) Fotocópia autenticada de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia autenticada dos certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal.

5 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do curriculum vitae, com exceção daquelas que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas Padre João Rodrigues - Sernancelhe.

6 - Previamente à apreciação das candidaturas, proceder-se-á à verificação dos requisitos de admissão ao concurso, tendo em conta os pontos 3, 4 e 5 do artigo 21.º, bem como o ponto 5 do artigo 6.º (disposição final e transitória), do Decreto-Lei 137/2012, de 02 de julho, que altera o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril.

6.1 - Em caso de omissão, insuficiência ou ininteligibilidade de elementos constantes do n.º 4 do presente aviso, será o candidato notificado telefonicamente e ou por correio eletrónico, para a(s) suprir no prazo de dois dias úteis a contar da data de notificação, através de requerimento dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas Padre João Rodrigues - Sernancelhe e entregue, presencialmente, nos respetivos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento.

6.2 - No prazo máximo de oito dias úteis, após a data limite de apresentação das candidaturas, será afixada, na escola sede do Agrupamento e divulgada na sua página eletrónica http://aesernancelhe.com/, a lista dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

7 - As candidaturas serão apreciadas considerando:

a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício de funções de Diretor e o seu mérito;

b) A análise do projeto de intervenção no Agrupamento Padre João Rodrigues - Sernancelhe apresentado pelo candidato, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato, visando apreciar numa relação interpessoal objetiva e sistemática, as capacidades do candidato com o perfil das exigências do cargo a que se propõe.

8 - O resultado da eleição será submetido à homologação pelo Diretor-Geral da Administração Escolar, no prazo previsto na lei.

9 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril; Decreto-Lei 137/2012 de 02 de julho; Código do Procedimento Administrativo e Regulamento para o procedimento concursal e eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Padre João Rodrigues - Sernancelhe, disponível na página eletrónica do Agrupamento e nos serviços administrativos da escola sede.

09 de março de 2015. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Ana Isabel Brás Chaves.

208505319

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/540058.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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