Aviso 12919/2023, de 5 de Julho
- Corpo emitente: Freguesia de Paranhos
- Fonte: Diário da República n.º 129/2023, Série II de 2023-07-05
- Data: 2023-07-05
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Consolidação da mobilidade interna da assistente operacional Tânia Andreia Lopes da Silva Baptista para a carreira/categoria de assistente técnica
Texto do documento
Aviso 12919/2023
Sumário: Consolidação da mobilidade interna da assistente operacional Tânia Andreia Lopes da Silva Baptista para a carreira/categoria de assistente técnica.
Para os devidos efeitos se torna público que, por decisão da Junta de Freguesia de Paranhos, tomada em 16/05/2023, se promoveu a mobilidade interna por conveniência para o interesse público nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 92.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LGTFP), da Assistente Operacional Tânia Andreia Lopes da Silva Baptista, para a carreira/categoria de Assistente Técnica, ao abrigo da mobilidade interna na modalidade de mobilidade intercarreiras nos termos do n.º 3 do artigo 93.º da LGTFP, com efeitos a partir de 01 de junho de 2023, passando a auferir o vencimento mensal equivalente à 1.ª posição remuneratória e 7.º nível remuneratório da Tabela Única dos trabalhadores que exercem funções públicas.
17 de maio de 2023. - O Presidente da Junta, Luís Miguel Seabra de Freitas.
316488931
Sumário: Consolidação da mobilidade interna da assistente operacional Tânia Andreia Lopes da Silva Baptista para a carreira/categoria de assistente técnica.
Para os devidos efeitos se torna público que, por decisão da Junta de Freguesia de Paranhos, tomada em 16/05/2023, se promoveu a mobilidade interna por conveniência para o interesse público nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 92.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LGTFP), da Assistente Operacional Tânia Andreia Lopes da Silva Baptista, para a carreira/categoria de Assistente Técnica, ao abrigo da mobilidade interna na modalidade de mobilidade intercarreiras nos termos do n.º 3 do artigo 93.º da LGTFP, com efeitos a partir de 01 de junho de 2023, passando a auferir o vencimento mensal equivalente à 1.ª posição remuneratória e 7.º nível remuneratório da Tabela Única dos trabalhadores que exercem funções públicas.
17 de maio de 2023. - O Presidente da Junta, Luís Miguel Seabra de Freitas.
316488931
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5400300.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5400300/aviso-12919-2023-de-5-de-julho