Despacho 7131/2023, de 5 de Julho
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Força Aérea - Comando de Pessoal da Força Aérea
- Fonte: Diário da República n.º 129/2023, Série II de 2023-07-05
- Data: 2023-07-05
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Ingresso na categoria de Sargentos de vários militares
Texto do documento
Despacho 7131/2023
Sumário: Ingresso na categoria de Sargentos de vários militares.
1 - Ao abrigo da subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, conferida pelo Despacho 1091/2023, publicado no Diário da República n.º 16/2023 (2.ª série), de 23 de janeiro, determino que os militares em seguida mencionados ingressem na categoria de Sargentos do regime de contrato, no posto de Segundo-Furriel, na especialidade de Operadores de Ciberdefesa, desde 22 de março de 2023, de acordo com o estabelecido na alínea b) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 259.º conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 269.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, por terem concluído com aproveitamento a respetiva Instrução Complementar:
2FURG CIBER 142822 F Filipe Alaiz dos Santos Alexandre
2FURG CIBER 142812 J Bruno Alexandre Batista Fernandes
2FURG CIBER 142883 H Dinis Ramos Alves
2FURG CIBER 142856 L João Viegas Cabrita da Palma Simões
2FURG CIBER 142854 D Rúben Jorge Pereira Bandeira
2FURG CIBER 142826 J Luís Miguel Chaves da Fonseca
2FURG CIBER 142940 L Miguel Tomé Silva
2FURG CIBER 142891 J Rui Filipe Costa Ferreira
2FURG CIBER 142931 A Gonçalo Miguel Bessa Rente
2FURG CIBER 142905 B Hugo Henrique Gouveia de Oliveira
2FURG CIBER 142946 K David Matos Barradas
2FURG CIBER 142930 C João Pedro Fortunato Neves
2FURG CIBER 142952 D Diogo Alexandre Rodrigues Leitão
2FURG CIBER 142906 L António Serra de Almeida
2FURG CIBER 142944 C João Henriques Salvador Nunes
2 - Contam a antiguidade desde 18 de dezembro de 2021, mantendo a posição remuneratória em que se encontram.
22 de março de 2023. - O Diretor do Pessoal, João Filipe Bernardo Pereira, Major-General.
316576516
Sumário: Ingresso na categoria de Sargentos de vários militares.
1 - Ao abrigo da subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, conferida pelo Despacho 1091/2023, publicado no Diário da República n.º 16/2023 (2.ª série), de 23 de janeiro, determino que os militares em seguida mencionados ingressem na categoria de Sargentos do regime de contrato, no posto de Segundo-Furriel, na especialidade de Operadores de Ciberdefesa, desde 22 de março de 2023, de acordo com o estabelecido na alínea b) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 259.º conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 269.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, por terem concluído com aproveitamento a respetiva Instrução Complementar:
2FURG CIBER 142822 F Filipe Alaiz dos Santos Alexandre
2FURG CIBER 142812 J Bruno Alexandre Batista Fernandes
2FURG CIBER 142883 H Dinis Ramos Alves
2FURG CIBER 142856 L João Viegas Cabrita da Palma Simões
2FURG CIBER 142854 D Rúben Jorge Pereira Bandeira
2FURG CIBER 142826 J Luís Miguel Chaves da Fonseca
2FURG CIBER 142940 L Miguel Tomé Silva
2FURG CIBER 142891 J Rui Filipe Costa Ferreira
2FURG CIBER 142931 A Gonçalo Miguel Bessa Rente
2FURG CIBER 142905 B Hugo Henrique Gouveia de Oliveira
2FURG CIBER 142946 K David Matos Barradas
2FURG CIBER 142930 C João Pedro Fortunato Neves
2FURG CIBER 142952 D Diogo Alexandre Rodrigues Leitão
2FURG CIBER 142906 L António Serra de Almeida
2FURG CIBER 142944 C João Henriques Salvador Nunes
2 - Contam a antiguidade desde 18 de dezembro de 2021, mantendo a posição remuneratória em que se encontram.
22 de março de 2023. - O Diretor do Pessoal, João Filipe Bernardo Pereira, Major-General.
316576516
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5400154.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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