Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1003/93, de 11 de Outubro

Partilhar:

Sumário

FIXA O NUMERO DE VAGAS A PREENCHER NO ANO LECTIVO DE 1993-1994, PARA OS CURSOS DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA ELECTROTÉCNICA, ENGENHARIA INFORMÁTICA INDUSTRIAL, ENGENHARIA MECÂNICA, ENGENHARIA QUÍMICA, ENGENHARIA CIVIL E ENGENHARIA GEOTÉCNICA, OS QUAIS SAO MINISTRADOS NO INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO.

Texto do documento

Portaria 1003/93
de 11 de Outubro
Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico do Porto;
Considerando o disposto no n.º 3.º das Portarias n.os 635/88 e 226/91, respectivamente de 15 de Setembro e de 20 de Março, e das Portarias e 846/91, 847/91, ambas de 19 de Agosto;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único
Vagas - 1993-1994
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1993-1994, para os cursos de estudos superiores especializados ministrados pelo Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto são as seguintes:

a) Engenharia Electrotécnica - Controlo Industrial - 35;
b) Engenharia Informática Industrial - 30;
c) Engenharia Mecânica - Gestão da Produção - 30;
d) Engenharia Química - Gestão de Energia na Indústria Química - 30;
e) Engenharia Civil - Direcção, Gestão e Execução de Obras - 30;
f) Engenharia Geotécnica - Escavações e Fundações - 30.
Ministério da Educação.
Assinada em 20 de Setembro de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54000.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-19 - Portaria 846/91 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Politécnico do Porto, através do seu Instituto Superior de Engenharia, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Engenharia Civil - Direcção, Gestão e Execução de Obras e regula o respectivo curso e condições de acesso.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda