Portaria 1003/93
de 11 de Outubro
Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico do Porto;
Considerando o disposto no n.º 3.º das Portarias n.os 635/88 e 226/91, respectivamente de 15 de Setembro e de 20 de Março, e das Portarias e 846/91, 847/91, ambas de 19 de Agosto;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único
Vagas - 1993-1994
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1993-1994, para os cursos de estudos superiores especializados ministrados pelo Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto são as seguintes:
a) Engenharia Electrotécnica - Controlo Industrial - 35;
b) Engenharia Informática Industrial - 30;
c) Engenharia Mecânica - Gestão da Produção - 30;
d) Engenharia Química - Gestão de Energia na Indústria Química - 30;
e) Engenharia Civil - Direcção, Gestão e Execução de Obras - 30;
f) Engenharia Geotécnica - Escavações e Fundações - 30.
Ministério da Educação.
Assinada em 20 de Setembro de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.