Portaria 1002/93
de 11 de Outubro
Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico do Porto;
Tendo em vista o disposto na Portaria 1074/91, de 23 de Outubro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Vagas (1993-1994)
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1993-1994, para o curso de estudos superiores especializados em Educação Especial - Ensino Básico (2.º e 3.º Ciclos) e Ensino Secundário, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, é fixado em 30, distribuído pelos seguintes contingentes:
a) Alínea a) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria 1074/91 - 15;
b) Alínea b) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria 1074/91 - 10;
c) Alínea c) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria 1074/91 - 5.
2.º
Vagas sobrantes
1 - As vagas eventualmente sobrantes de um contingente serão afectadas aos outros contingentes pela seguinte ordem de prioridades:
a) Contingente a que se refere a alínea a) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria 1074/91;
b) Contingente a que se refere a alínea b) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria 1074/91;
c) Contingente a que se refere a alínea c) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria 1074/91.
2 - As vagas eventualmente sobrantes desta operação não serão utilizáveis para qualquer fim.
Ministério da Educação.
Assinada em 20 de Setembro de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.