Despacho Normativo 330/93
Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhes foi conferida pelo artigo 1.º daquele diploma;
Considerando que Henrique José Sequeira Martins, Valdemar Simões Afonso Lopes, Pedro Jesus da Silva de Pina Manique e José Manuel Gomes Pereira Martins, chefes de divisão do quadro do Instituto Português da Qualidade, e Carlos Henrique de Borges Tavares, director de serviços do quadro do mesmo Instituto, reúnem os requisitos necessários para acesso à categoria de assessor principal e requereram, ao abrigo do n.º 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, a criação dos necessários lugares:
Determina-se que sejam criados no quadro de pessoal do Instituto Português da Qualidade, aprovado pelo Decreto Regulamentar 56/91, de 14 de Outubro, cinco lugares de assessor principal, a extinguir quando vagarem.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia, 16 de Setembro de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.