Portaria 1017/93
de 13 de Outubro
Considerando a necessidade de promover a integração dos funcionários integrados no quadro de efectivos interdepartamentais nos serviços e organismos onde exerçam actividade há mais de um ano e sempre que satisfaçam necessidades permanentes de serviço;
Considerando que têm vindo a prestar nos serviços do Supremo Tribunal Administrativo agentes do QEI que se encontram nestas condições;
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, o seguinte:
1.º São acrescidos ao quadro de pessoal da Secretaria Judicial do Supremo Tribunal de Justiça, aprovado pela Portaria 537/88, de 10 de Agosto, dois lugares de servente, que serão extintos quando vagarem.
2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 6 de Setembro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.