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Despacho Normativo 314/93, de 11 de Outubro

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO EX-GABINETE DE PROTECÇÃO E SEGURANÇA NUCLEAR, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 425/91, DE 30 DE OUTUBRO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Texto do documento

Despacho Normativo 314/93
Considerando que o licenciado António Francisco Marques de Carvalho, director-geral do quadro do Gabinete de Protecção e Segurança Nuclear, vem requerer, ao abrigo do n.º 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, a criação do lugar de assessor principal;

Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º daquele diploma:

Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal do ex-Gabinete de Protecção e Segurança Nuclear, aprovado pelo Decreto-Lei 425/91, de 30 de Outubro, um lugar de assessor principal.

2 - O lugar referido no número anterior será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais, 10 de Setembro de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - A Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53965.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-30 - Decreto-Lei 425/91 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    REESTRUTURA ORGÂNICA DO GABINETE DE PROTECÇÃO E SEGURANÇA NUCLEAR CRIADO PELO DECRETO LEI NUMERO 548/77, DE 31 DE DEZEMBRO, NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, O QUAL E TRANSFERIDO, PELO PRESENTE DIPLOMA PARA O MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-13 - Decreto-Lei 34/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 323/89, de 26 de Setembro que aprova o estatuto do pessoal dirigente, na parte referente ao direito a carreira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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