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Regulamento 735/2023, de 3 de Julho

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Sumário

Aprova o Regulamento de Incentivo à Natalidade

Texto do documento

Regulamento 735/2023

Sumário: Aprova o Regulamento de Incentivo à Natalidade.

Regulamento de Incentivo à Natalidade

Preâmbulo

As tendências demográficas que se têm vindo a verificar ao longo dos últimos anos em Portugal e as revisões estatísticas que já existem para as futuras gerações não são animadoras e refletem-se num decréscimo considerável da taxa de natalidade verificada no nosso país, não sendo a freguesia de Arraiolos uma exceção a esse facto. Nessa perspetiva, consideramos de vital importância implementar medidas à escala local que se possam refletir num estímulo para as famílias residentes nesta freguesia e que possam ajudar a combater, ainda que de forma modesta, essa realidade e as consequências que dela advêm.

O presente regulamento foi elaborado nos termos do poder regulamentar concedido às freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com as competências das Juntas de Freguesia previstas nos termos da alínea t) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e estabelece as normas de atribuição do apoio financeiro para o programa de incentivo à natalidade na freguesia de Arraiolos foi o mesmo regulamento aprovado em reunião da Assembleia de Freguesia em sessão ordinária realizada no dia 20/04/2023.

Nota Justificativa

No contexto social e económico que vivemos, grande parte das famílias vem já enfrentando algumas dificuldades na gestão dos orçamentos familiares tendo em consideração os problemas relacionados com a inflação generalizada e com o aumento dos custos no acesso ao crédito à habitação e na aquisição de bens de primeira necessidade. Consideramos, por isso, pertinente promover políticas modernas e disponibilizar recursos às populações mais jovens da nossa freguesia com o intuito de promover o incentivo à natalidade e possibilitar às famílias crescer com mais meios, mais proteção, mais e melhores condições de vida que procurem favorecer um maior bem-estar das famílias.

Artigo 1.º

Âmbito e Objetivo

No presente Regulamento são estabelecidas as normas de atribuição de incentivo à natalidade/adoção na Freguesia de Arraiolos.

O incentivo à natalidade/adoção efetua-se através da atribuição de um voucher de valor previamente instituído sempre que ocorra o nascimento de uma criança. Nos casos de adoção a atribuição far-se-á após a concretização legal comprovada da referida situação e a criança não deverá ter mais de 12 anos.

Artigo 2.º

Aplicação e Beneficiários

O presente regulamento aplica-se a crianças nascidas ou adotadas a partir do início do segundo trimestre de 2023 e vigorará durante o tempo de mandato do presente executivo, podendo eventualmente ser renovado pelos executivos que venham a ser eleitos no futuro.

Serão beneficiárias as famílias monoparentais e/ou inseridas em agregados familiares, residentes e recenseadas na Freguesia de Arraiolos, desde que reúnam as condições previstas no presente Regulamento.

Poderão solicitar o apoio à natalidade nas seguintes situações:

1 - Os progenitores que, nos termos da lei, sejam casados ou unidos de facto;

2 - Quem tem a guarda de facto da criança;

3 - Qualquer pessoa singular a quem a criança esteja confiada, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes.

Artigo 3.º

Requisitos Gerais de Atribuição do Apoio

Os requisitos gerais de atribuição do apoio são os seguintes:

1 - A criança deverá estar registada como natural da Freguesia de Arraiolos;

2 - O requerente ou requerentes do direito ao apoio deverão ser residentes e recenseados na Freguesia de Arraiolos, no mínimo, há um ano, contado na data do nascimento ou na data de adoção da criança; ou deverão encontrar-se a construir ou em processo de aquisição de habitação à data do nascimento/adoção da criança para residência própria e permanente;

3 - O requerente ou requerentes do direito ao apoio não deverão auferir rendimentos mensais ilíquidos superiores a 2,5 RMMG (Remuneração Mínima Mensal Garantida), no caso de o apoio ser pedido a título singular, ou a duplicação do valor acima mencionado, no caso de o apoio ser solicitado por casal;

4 - O requerente, ou requerentes, deverão ser maiores de idade;

5 - O requerente, ou requerentes, do direito ao apoio não poderão possuir quaisquer dívidas na Freguesia de Arraiolos, na Segurança Social e junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (dívidas de natureza fiscal).

Artigo 4.º

Valor do Apoio

O valor do apoio a prestar compreenderá os seguintes moldes:

1 - Pelo primeiro filho 200(euro) (duzentos euros);

2 - Pelo segundo filho majoração de 15 % sobre o valor do incentivo atribuído ao primeiro filho;

3 - Pelo terceiro filho majoração de 25 % sobre o valor do incentivo atribuído ao primeiro filho.

Este apoio terá um limite de três filhos por requerente ou requerentes;

O incentivo à natalidade/adoção consubstancia-se sob a forma de atribuição de um voucher para compras no comércio local da freguesia (farmácias, lojas de vestuário, comércio tradicional para aquisição única e exclusiva de artigos de puericultura)

A Junta de Freguesia de Arraiolos, de acordo com a sua situação económica e financeira, pode determinar a redução, o aumento ou a suspensão dos apoios no final de cada ano económico.

Artigo 5.º

Candidatura

A candidatura para beneficiar deste apoio à natalidade/adoção deverá ser instruída mediante apresentação dos seguintes documentos, na sede da Junta de Freguesia de Arraiolos:

1 - Formulário próprio devidamente preenchido;

2 - Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão do requerente (ou requerentes);

3 - Fotocópia do número de identificação fiscal do requerente (ou requerentes), no caso de não possuir cartão de cidadão;

4 - Certidão da Junta de Freguesia atestando a residência, no mínimo há um ano, na Freguesia de Arraiolos, bem como o comprovativo do respetivo recenseamento nesta freguesia;

5 - Cópia da certidão de nascimento ou documento comprovativo do registo da criança;

6 - Documento comprovativo do número de identificação bancária (NIB/IBAN);

7 - Declaração de não dívida à Segurança Social, Autoridade Tributária e Aduaneira (dívidas de natureza fiscal) e à Junta de Freguesia;

8 - Cópia da última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação;

9 - Cópia dos últimos três recibos de vencimento do/s requerentes/s;

10 - Outros documentos que sejam considerados necessários, decorrentes do processo de análise da candidatura pelo executivo desta Junta de Freguesia.

Artigo 6.º

Prazos de Candidatura

A candidatura ao incentivo deve ser apresentada até 45 dias (quarenta e cinco dias) após o nascimento da criança ou após data da adoção.

Artigo 7.º

Análise das Candidaturas

O processo de candidatura será analisado pelo executivo da Junta de Freguesia de Arraiolos, em colaboração com os Serviços Administrativos desta edilidade.

Artigo 8.º

Falsas Declarações

1 - A prestação de falsas declarações por parte do/s requerente/s inibe-os de aceder a este incentivo de forma permanente, para além de outras consequências previstas na lei.

2 - A comprovada prestação de falsas declarações originará a recusa do processo.

Artigo 9.º

Decisão e Prazo de Reclamações

1 - Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não do apoio, no prazo de trinta dias úteis após apresentação da candidatura.

2 - Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, o requerente ou requerentes podem interpor reclamação no prazo de dez dias úteis, após receção do ofício de decisão.

3 - As reclamações deverão ser dirigidas à Presidente da Junta de Freguesia de Arraiolos.

4 - A reavaliação do processo e o resultado da reclamação será posteriormente comunicado ao requerente no prazo de dez dias úteis.

Artigo 10.º

Modalidades em que ocorrerá a atribuição do Incentivo

1 - O Incentivo será atribuído no prazo máximo de três meses após a data de decisão de atribuição do mesmo.

2 - Em caso de morte da criança, após receção da candidatura e consequente decisão de atribuição de incentivo, o requerente ou requerentes recebem de igual modo o incentivo, desde que preencham todas as condições de atribuição definidas no presente regulamento.

3 - Após receção da decisão de aprovação da candidatura, o/a requerente ou requerentes deverá(ão) apresentar o/s documento/s comprovativo/s da realização da/s despesa/s (fatura/recibo, recibo ou venda a dinheiro) devidamente discriminada/s e não devendo estes incluir outra/s despesa/s do agregado familiar.

4 - O/s documento/s comprovativo/s da realização da/s despesa/s mencionada/s no número anterior, pode (m) respeitar a compras efetuadas nos três (3) meses anteriores ao nascimento da criança, devendo ser apresentado/s até a criança completar três (3) meses de idade.

5 - Se o montante da despesa for inferior aos limites fixados no artigo 4.º, só será atribuído o incentivo correspondente ao valor do/s documento/s apresentado/s.

Artigo 11.º

Dúvidas e Omissões

Todas as dúvidas de interpretação e casos omissos no presente Regulamento, serão resolvidas pela Assembleia de Freguesia.

Artigo 12.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor após publicação no Diário da República.

2 de junho de 2023. - A Presidente da Freguesia de Arraiolos, Helena Isabel Maneiras Espadaneira.

316542309

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5396383.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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