Aviso (extrato) 12726/2023, de 3 de Julho
- Corpo emitente: Município de São João da Madeira
- Fonte: Diário da República n.º 127/2023, Série II de 2023-07-03
- Data: 2023-07-03
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimento concursal para o preenchimento por tempo indeterminado de sete postos de trabalho nas carreiras/categorias de assistente técnico e assistente operacional.
Procedimentos concursais comuns para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado
1 - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP e aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e com a alínea a), n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro e no uso de competência própria, torna-se público que na sequência de propostas datadas de 18 e 19 de abril de 2023, aprovadas em reunião de Câmara Municipal de 26 de abril de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimentos concursais comuns para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município de S. João da Madeira para 2023:
Referência A - 4 Assistentes Técnicos/as para exercer funções na Divisão da Cultura, Unidade Logística e Operacional e Gabinete de Apoio à Presidência.
Referência B - 1 Assistente Técnico/a para exercer funções na Divisão de Obras Municipais.
Referência C - 2 Assistentes Operacionais na área de atividade da limpeza, para exercer funções na Divisão de Planeamento, Ordenamento e Ambiente.
2 - Entidade que realiza o procedimento: Município de S. João da Madeira.
3 - Caracterização dos postos de trabalho:
Referência A - funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.
Referência B - na área de Medidor-Orçamentista: determinar a qualidade e custos dos materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários para a execução de uma obra; elaborar mapas de medições e estimativas orçamentais com base nas peças desenhadas e escritas de um projeto; analisar reclamações de erros e omissões em fase de contratação pública e obra; manter uma base de dados de preços de materiais e orçamentos atualizadas; apoiar a fiscalização no decorrer da obra; bem como outras funções não especificadas.
Referência C - Assegurar tarefas de manutenção dos espaços, limpeza e conservação do Mercado Municipal, bem como outras funções não especificadas.
4 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:
Referência A: 12.º ano de escolaridade.
Referência B: 12.º ano de escolaridade acrescido de formação específica na área de construção civil - medições e orçamentos (devidamente acreditada) ou curso profissionalizante nesta área de Nível IV do Quadro Nacional de Qualificações.
Referência C - Escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento).
5 - A publicitação integral dos procedimentos concursais será efetuada na Bolsa de Emprego Pública (BEP) acessível em https://www.bep.gov.pt e, por extrato disponível para consulta a partir da data de publicação na BEP, na página eletrónica do Município de S. João da Madeira, https://www.cm-sjm.pt/pt/recursos-humanos-procedimentos-em-curso.
16 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge M. R. Vultos Sequeira.
316478011
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5396352.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-09-03 -
Decreto-Lei
209/2009 -
Presidência do Conselho de Ministros
Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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