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Aviso (extrato) 12719/2023, de 3 de Julho

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Sumário

Elaboração do Plano de Urbanização de Proença-a-Nova (período de participação preventiva)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12719/2023

Sumário: Elaboração do Plano de Urbanização de Proença-a-Nova (período de participação preventiva).

Plano de Urbanização de Proença-a-Nova

(Período de participação preventiva)

João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo, Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na sua redação atual, que a Câmara Municipal de Proença-a-Nova, na sua reunião pública de dezassete de abril de 2023, deliberou por unanimidade dar início ao processo de elaboração do Plano de Urbanização de Proença-a-Nova, de acordo com o definido para a Unidade Operativa de Planeamento e Gestão (UOPG) 1 estabelecida na 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Proença-a-Nova, publicada através do Aviso 8666/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 7 de agosto de 2015.

Estabelecer os seguintes objetivos para a elaboração do Plano de Urbanização de Proença-a-Nova, atendendo aos objetivos preconizados pela 1.ª Revisão do PDM de Proença-a-Nova para esta UOPG1:

Objetivos gerais:

a) Concretização da unidade operativa de planeamento e gestão UOPG1 prevista na 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Proença-a-Nova, que preconiza a sujeição a plano de urbanização do perímetro urbano de Proença-a-Nova, sede do concelho,

b) Estabilização de um quadro de desenvolvimento urbano local que contribua para a coesão do tecido social e urbano, integrando os aspetos de sustentabilidade territorial e incorporando, designadamente, a estrutura ecológica urbana enquanto componente fundamental de qualificação ecológica, ambiental e paisagística.

Objetivos específicos:

a) Adaptar a área de intervenção às dinâmicas resultantes da adequação aos novos critérios de solo urbano e rústico;

b) Articular todas as categorias de espaço inseridas no perímetro urbano, conferindo especial atenção aos espaços verdes;

c) Reconhecer as malhas urbanas existentes e conjugá-las com a dinâmica dos usos;

d) Reconverter urbanisticamente as áreas de aglomerado mais incaracterísticas e degradadas, através de ações de reabilitação, regeneração, colmatação e diversificação funcional;

e) Conter a dispersão urbana, procurando o crescimento prioritário a partir dos eixos de expansão do núcleo central;

f) Programar, de forma estruturada, o crescimento da vila, articulando de forma faseada e lógica o crescimento das infraestruturas, as manchas habitacionais, serviços, comércio e indústria, a distribuição de equipamentos, e a estrutura verde;

g) Promover urbanizações de qualidade;

h) Dotar a vila de uma rede de infraestruturas e de tratamento de efluentes que garanta os níveis de serviço e de proteção ambiental necessários ao crescimento qualificado das periferias e de proteção ambiental necessários ao crescimento qualificado das periferias e à revitalização do núcleo central;

i) Prever ações de regularização e valorização das linhas de água;

j) Revitalizar o núcleo central, recuperando e reutilizando o património edificado e ampliando e qualificando os espaços de vivência pedonal;

k) Intensificar o uso do espaço público;

l) Prever diretivas para futuras obras no espaço público;

m) Reforçar a mobilidade diversificada;

n) Dotar a vila de uma rede de parqueamento automóvel dimensionada para a população residente e que assegure a capacidade adicional necessária para reduzir o acesso automóvel ao núcleo central;

o) Adequar os princípios de atuação às alterações climáticas;

p) Promover a participação ativa dos cidadãos.

Mais se torna público que foi deliberado:

De acordo com o disposto no artigo 86.º do RJIGT o acompanhamento da elaboração ao Plano é facultativo, no entanto face à natureza da elaboração e quando tal se revele necessário pode-se solicitar o acompanhamento por parte da CCDRC, devendo-se para o efeito, comunicar a deliberação da Câmara Municipal de proceder à elaboração ao PU;

Nos termos do artigo 76.º do RJIGT, aprovar os respetivos termos de referência, constantes da informação técnica e que fazem parte integrante da presente deliberação, fixando o prazo de 24 meses para a elaboração da Plano de Urbanização de Proença-a-Nova.

Estabelecer o período de participação de todos os interessados para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do presente procedimento de elaboração, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 88.º, do RJIGT, por um período de quinze dias, contados a partir do dia seguinte ao da publicação da deliberação no Diário da República.

Qua as participações deverão ser apresentadas por escrito, devendo as mesmas ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal e conter a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam, podendo ser entregues no Balcão Único da Câmara Municipal ou enviadas através de carta registada ou correio eletrónico para o endereço geral@cm-proencanova.pt.

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual (e considerando os critérios constantes do seu Anexo), e do artigo 120.º do RJIGT, sujeitar a elaboração do Plano de Urbanização de Proença-a-Nova a procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica (AAE).

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT divulgar a deliberação através de editais nos lugares de estilo, no sítio da internet da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, na comunicação social e na plataforma colaborativa de gestão territorial

Que a deliberação da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, bem como a documentação de suporte, nomeadamente os termos de referência, possa ser consultada na Divisão de Obras, Planeamento Urbano, Ambiente e Cadastro, todos os dias úteis, durante a hora de expediente e no sítio da internet do Município de Proença-a-Nova (http://www.cm-proencanova.pt/).»

23 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo.

Deliberação

Reunião de 17/04/2023

Carmen Lúcia Cardoso Manso, Coordenadora Técnica do Município de Proença-a-Nova, certifica para os devidos e legais efeitos que, na ata da reunião ordinária pública da Câmara Municipal, realizada em dezassete de abril de dois mil e vinte e três, com a presença do Sr.º Presidente da Câmara, João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo e dos vereadores João Crisóstomo Pereira Cavalheiro Manso, Carlos Manuel Ribeiro Gonçalves, Catarina Sofia da Encarnação Dias e Ricardo Pequito Tavares, consta o seguinte:

«2.8 - Proposta para aprovação do início do procedimento de elaboração do Plano de Urbanização de Proença-a-Nova, sujeição a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) e participação preventiva - Processo 2023/150.10.400/3;

Presente a proposta do Sr. Presidente registada sob o n.º 7471 a 12/04/2023, bem como informação da Divisão de Obras, Planeamento Urbano, Ambiente e Cadastro com o registo n.º 6765 de 30/03/2023, relativas à elaboração e de sujeição a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) e participação preventiva do Plano de Urbanização de Proença-a-Nova.

Deliberação: Considerando a informação da Divisão de Obras, Planeamento Urbano, Ambiente e Cadastro, relativa à elaboração do Plano de Urbanização de Proença-a-Nova, cujos fundamentos se dão aqui por reproduzidos, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade:

1) Dar início à elaboração do Plano de Urbanização de Proença-a-Nova, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio que aprova o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, (RJIGT), de acordo com o definido para a Unidade Operativa de Planeamento e Gestão (UOPG) 1 estabelecida na 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Proença-a-Nova, publicada através do Aviso 8666/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 7 de agosto de 2015;

2) Estabelecer os seguintes objetivos para a elaboração do Plano de Urbanização de Proença-a-Nova, atendendo aos objetivos preconizados pela 1.ª Revisão do PDM de Proença-a-Nova para esta UOPG1:

Objetivos gerais:

a) Concretização da unidade operativa de planeamento e gestão UOPG1 prevista na 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Proença-a-Nova, que preconiza a sujeição a plano de urbanização do perímetro urbano de Proença-a-Nova, sede do concelho;

b) Estabilização de um quadro de desenvolvimento urbano local que contribua para a coesão do tecido social e urbano, integrando os aspetos de sustentabilidade territorial e incorporando, designadamente, a estrutura ecológica urbana enquanto componente fundamental de qualificação ecológica, ambiental e paisagística.

Objetivos específicos:

a) Adaptar a área de intervenção às dinâmicas resultantes da adequação aos novos critérios de solo urbano e rústico;

b) Articular todas as categorias de espaço inseridas no perímetro urbano, conferindo especial atenção aos espaços verdes;

c) Reconhecer as malhas urbanas existentes e conjugá-las com a dinâmica dos usos;

d) Reconverter urbanisticamente as áreas de aglomerado mais incaracterísticas e degradadas, através de ações de reabilitação, regeneração, colmatação e diversificação funcional;

e) Conter a dispersão urbana, procurando o crescimento prioritário a partir dos eixos de expansão do núcleo central;

f) Programar, de forma estruturada, o crescimento da vila, articulando de forma faseada e lógica o crescimento das infraestruturas, as manchas habitacionais, serviços, comércio e indústria, a distribuição de equipamentos, e a estrutura verde;

g) Promover urbanizações de qualidade;

h) Dotar a vila de uma rede de infraestruturas e de tratamento de efluentes que garanta os níveis de serviço e de proteção ambiental necessários ao crescimento qualificado das periferias e de proteção ambiental necessários ao crescimento qualificado das periferias e à revitalização do núcleo central;

i) Prever ações de regularização e valorização das linhas de água;

j) Revitalizar o núcleo central, recuperando e reutilizando o património edificado e ampliando e qualificando os espaços de vivência pedonal;

k) Intensificar o uso do espaço público;

l) Prever diretivas para futuras obras no espaço público;

m) Reforçar a mobilidade diversificada;

n) Dotar a vila de uma rede de parqueamento automóvel dimensionada para a população residente e que assegure a capacidade adicional necessária para reduzir o acesso automóvel ao núcleo central;

o) Adequar os princípios de atuação às alterações climáticas;

p) Promover a participação ativa dos cidadãos.

3) Mais deliberaram:

De acordo com o disposto no artigo 86.º do RJIGT o acompanhamento da elaboração do Plano é facultativo, no entanto, face à natureza da elaboração solicitar, quando tal se revele necessário, o acompanhamento por parte da CCDRC, devendo-se para o efeito, comunicar a deliberação da Câmara Municipal de proceder à elaboração do PU;

Nos termos do artigo 76.º do RJIGT, aprovar os respetivos termos de referência, constantes da informação técnica e que fazem parte integrante da presente deliberação, fixando o prazo de 24 meses para a elaboração do Plano de Urbanização de Proença-a-Nova;

Estabelecer o período de participação de todos os interessados para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do presente procedimento de elaboração, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 88.º, do RJIGT, por um período de quinze dias, contados a partir do dia seguinte ao da publicação da deliberação no Diário da República;

Que as participações deverão ser apresentadas por escrito, devendo as mesmas ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal e conter a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam, podendo ser entregues no Balcão Único da Câmara Municipal ou enviadas através de carta registada ou correio eletrónico para o endereço geral@cm-proencanova.pt;

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual (e considerando os critérios constantes do seu Anexo), e do artigo 120.º do RJIGT, sujeitar a elaboração do Plano de Urbanização de Proença-a-Nova a procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica (AAE);

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT divulgar a deliberação através de editais nos lugares de estilo, no sítio da internet da Câmara Municipal de Proença a Nova, na comunicação social e na plataforma colaborativa de gestão territorial;

Que a deliberação da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, bem como a documentação de suporte, nomeadamente os termos de referência, possa ser consultada na Divisão de Obras, Planeamento Urbano, Ambiente e Cadastro, todos os dias úteis, durante a hora de expediente e no sítio da internet do Município de Proença-a-Nova (http://www.cm-proencanova.pt/).»

Nada mais me cumpre certificar e aos referidos documentos me reporto.

Paços do Concelho, 19 de maio de 2023. - A Coordenadora Técnica, Carmen Lúcia Cardoso Manso.

616546732

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5396345.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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