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Despacho 7093/2023, de 3 de Julho

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Sumário

Delegação de competências no âmbito da Plataforma eContas (Tribunal de Contas)

Texto do documento

Despacho 7093/2023

Sumário: Delegação de competências no âmbito da Plataforma eContas (Tribunal de Contas).

Tendo em conta o previsto na cláusula 1.ª do Anexo II da Resolução 3/2022-PG publicada na 2.ª série do Diário da República de 8 de abril de 2022 "Condições Gerais de Utilização da Plataforma eContas do Tribunal de Contas, em sede de Fiscalização Prévia e Concomitante", ao abrigo do estatuído no artigo 44.º e seguintes do novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, delego nos trabalhadores que abaixo se indicam a competência para a remessa de processos para efeitos de Fiscalização Prévia e Concomitante na Plataforma eContas do Tribunal de Contas, dos procedimentos previamente autorizados, como Utilizador Autorizado:

Unidade de Serviço Jurídico:

Dora Raquel Ferreira Manuel

Ana Paula da Silva Alves Cardoso

Anabela Carvalho Barroso

Divisão de Gestão Financeira:

Maria Amélia de Carvalho de Oliveira Fernandes

O presente despacho produz efeitos imediatos e está sujeito a publicação, nos termos do artigo 159.º do novo Código do Procedimento Administrativo.

15 de junho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Manuel Alves de Faria.

316575722

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5396270.dre.pdf .

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