Aviso 12610/2023, de 3 de Julho
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Elias Garcia, Almada
- Fonte: Diário da República n.º 127/2023, Série II de 2023-07-03
- Data: 2023-07-03
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimento concursal de eleição de diretor.
Nos termos do disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto um concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas Elias Garcia, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos pontos 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
2 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Elias Garcia (http://www.agrupamentoeliasgarcia.com/) e nos Serviços Administrativos do Agrupamento.
3 - A acompanhar o requerimento deverão constar os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, e este se encontre no Agrupamento onde decorre o procedimento;
b) Carta de motivação.
c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Projeto de Intervenção relativo ao Agrupamento contendo a identificação de problemas, definição da missão, das metas e grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.
4 - Todos os elementos devem ser enviados via correio eletrónico:
conselhogeraleliasgarcia@gmail.com
ou entregues nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas Elias Garcia em suporte de papel ou remetidos por correio registado com aviso de receção, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral, para a Rua Manuel Parada, 2819-505 Sobreda.
5 - Os métodos utilizados para a avaliação das candidaturas são os estipulados nos artigos 5.º e 6.º do Regulamento para o Recrutamento do Diretor do Agrupamento de Escolas Elias Garcia, disponível na página eletrónica.
6 - Enquadramento legal: a Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, o Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo), a Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, a Recomendação do Conselho de Prevenção da Corrupção de 7 de novembro de 2012, e a Recomendação do Conselho de Prevenção da Corrupção, de 7 de janeiro de 2015.
7 - Resultado do processo concursal prévio à eleição do Diretor. As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas no Agrupamento de Escolas Elias Garcia, no prazo de dez dias úteis após a data-limite de apresentação das candidaturas, de acordo com o n.º 2 do artigo 75.º do Código de Procedimento Administrativo, e divulgadas no mesmo dia, na página eletrónica do agrupamento, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.
12 de junho de 2023. - A Presidente do Conselho Geral, Maria José Carreira da Silva Reis Tomás.
316566853
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5396175.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República
Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
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2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública
Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.
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2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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