Deliberação 681/2023, de 30 de Junho
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Casa Pia de Lisboa, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 126/2023, Série II de 2023-06-30
- Data: 2023-06-30
- Parte: C
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Sumário
Renovação das respetivas comissões de serviço de titulares de cargos de direção intermédia da Casa Pia de Lisboa, I. P.
Texto do documento
Deliberação 681/2023
Sumário: Renovação das respetivas comissões de serviço de titulares de cargos de direção intermédia da Casa Pia de Lisboa, I. P.
1 - Torna-se público que, o Conselho Diretivo, da Casa Pia de Lisboa, I. P., em reunião realizada, no dia 03/05/2023, nos termos e na forma prevista nos artigos 23.º e 24 do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado (Estatuto), aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação vigente, deliberou renovar a comissão de serviço dos titulares dos cargos de direção intermédia, a seguir melhor identificados:
(ver documento original)
2 - As presentes renovações produzem efeitos a 11/07/2023.
3 - Ao abrigo do previsto no art. 31.º do suprarreferido Estatuto, o pessoal dirigente pode optar pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem.
19/05/2023. - O Vogal do Conselho Diretivo, José Manuel Martins Lucas.
316539815
Sumário: Renovação das respetivas comissões de serviço de titulares de cargos de direção intermédia da Casa Pia de Lisboa, I. P.
1 - Torna-se público que, o Conselho Diretivo, da Casa Pia de Lisboa, I. P., em reunião realizada, no dia 03/05/2023, nos termos e na forma prevista nos artigos 23.º e 24 do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado (Estatuto), aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação vigente, deliberou renovar a comissão de serviço dos titulares dos cargos de direção intermédia, a seguir melhor identificados:
(ver documento original)
2 - As presentes renovações produzem efeitos a 11/07/2023.
3 - Ao abrigo do previsto no art. 31.º do suprarreferido Estatuto, o pessoal dirigente pode optar pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem.
19/05/2023. - O Vogal do Conselho Diretivo, José Manuel Martins Lucas.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5394685.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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