Despacho (extrato) 6997/2023, de 30 de Junho
- Corpo emitente: Administração Interna - Polícia de Segurança Pública - Direção Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 126/2023, Série II de 2023-06-30
- Data: 2023-06-30
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Nomeação na categoria de agente coordenador do Agente Principal M/136746 Abílio Paulino Amaro Pantaleão
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 6997/2023
Sumário: Nomeação na categoria de agente coordenador do Agente Principal M/136746 Abílio Paulino Amaro Pantaleão.
Por Despacho de Sua Exa. o Ministro da Administração Interna, n.º 4506-C/2021, de 30 de abril de 2021, publicado no Diário da República n.º 85, 2.ª série, Parte C, de 03 de maio de 2021, foi autorizada a abertura de procedimento concursal para o preenchimento de duzentos e cinquenta (250) postos de trabalho para a categoria de Agente Coordenador, do mapa de pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP).
Atenta a impossibilidade justificada de frequência da 4.ª Ação de Formação para promoção a Agente Coordenador (AFPAC) no âmbito do procedimento concursal 06/2021, foi o Agente Principal abaixo identificado, nos termos do n.º 6 do artigo 3.º da Portaria 187/2016, de 13 de julho, autorizado a frequentar a próxima AFPAC.
Concluída que foi a 5.ª Ação de Formação para Promoção a Agente Coordenador (AFPAC), foi nomeado por despacho do Diretor Nacional da PSP, de 23 de maio de 2023, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 72.º e 74.º do estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro, na categoria de Agente Coordenador, ficando posicionado na 1.ª posição remuneratória - Nível 20 da Tabela Remuneratória Única/PSP, para a categoria de Agente Coordenador, o seguinte Agente Principal, com efeitos remuneratórios a 10 de junho de 2023:
(ver documento original)
15-06-2023. - O Diretor do DRH, Dr. Manuel João, Técnico Superior.
316574483
Sumário: Nomeação na categoria de agente coordenador do Agente Principal M/136746 Abílio Paulino Amaro Pantaleão.
Por Despacho de Sua Exa. o Ministro da Administração Interna, n.º 4506-C/2021, de 30 de abril de 2021, publicado no Diário da República n.º 85, 2.ª série, Parte C, de 03 de maio de 2021, foi autorizada a abertura de procedimento concursal para o preenchimento de duzentos e cinquenta (250) postos de trabalho para a categoria de Agente Coordenador, do mapa de pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP).
Atenta a impossibilidade justificada de frequência da 4.ª Ação de Formação para promoção a Agente Coordenador (AFPAC) no âmbito do procedimento concursal 06/2021, foi o Agente Principal abaixo identificado, nos termos do n.º 6 do artigo 3.º da Portaria 187/2016, de 13 de julho, autorizado a frequentar a próxima AFPAC.
Concluída que foi a 5.ª Ação de Formação para Promoção a Agente Coordenador (AFPAC), foi nomeado por despacho do Diretor Nacional da PSP, de 23 de maio de 2023, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 72.º e 74.º do estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro, na categoria de Agente Coordenador, ficando posicionado na 1.ª posição remuneratória - Nível 20 da Tabela Remuneratória Única/PSP, para a categoria de Agente Coordenador, o seguinte Agente Principal, com efeitos remuneratórios a 10 de junho de 2023:
(ver documento original)
15-06-2023. - O Diretor do DRH, Dr. Manuel João, Técnico Superior.
316574483
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5394668.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-10-19 - Decreto-Lei 243/2015 - Ministério da Administração Interna
Aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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