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Portaria 312/2023, de 30 de Junho

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Sumário

Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional de 1.ª classe ao Capitão-de-Mar-e-Guerra António Jorge Peixoto Miguel

Texto do documento

Portaria 312/2023

Sumário: Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional de 1.ª classe ao Capitão-de-Mar-e-Guerra António Jorge Peixoto Miguel.

Louvo, por proposta do presidente do conselho diretivo do Instituto de Ação Social das Forças Armadas (IASFA), o 60178, Capitão-de-Mar-e-Guerra, António Jorge Peixoto Miguel, pelas excecionais qualidades e virtudes militares por si demonstradas no exercício do cargo de diretor do Centro de Apoio Social (CAS) do Alfeite, ao longo de mais de cinco anos.

Sendo diretor de um dos CAS do IASFA com maior número de beneficiários, foi notável a forma como, desde muito cedo, se inteirou de toda a abrangência e exigência das tarefas que lhe competiam no âmbito da Ação Social Complementar (ASC) e da Assistência na Doença aos Militares (ADM), revelando-se muito seguro na sua ação, pragmático nas suas decisões, muito atento às pessoas e a todos os detalhes do serviço, conseguindo assim um elevado nível de desempenho da equipa que liderou.

No exercício das suas funções, procurou garantir em permanência a qualidade do apoio que era prestado aos beneficiários, preocupando-se em preservar, ao melhor nível, a oferta escolar do berçário, creche e jardim de infância, tudo fazendo para que os utentes se sentissem satisfeitos com o serviço prestado e que as condições letivas estivessem integralmente cumpridas. Acompanhou também, de forma muito próxima, a situação do Bairro do Alfeite, mantendo a permanente ligação com os seus moradores e com as autoridades locais, propondo soluções muito equilibradas e adequadas à melhoria das condições do bairro e à rentabilização do património existente, tendo presentes as justas e reais necessidades dos beneficiários.

Evidenciou igualmente uma especial preocupação com a área da alimentação, muito em especial na vertente de suporte à componente de apoio escolar. Apraz ainda registar a sua constante preocupação com o apoio aos demais beneficiários, traduzido no atendimento realizado no âmbito da ASC e da ADM, designadamente nos serviços de apoio médico do CAS.

Merece ser também evidenciada a forma determinada e pró-ativa como soube mobilizar meios e vontades para ultrapassar limitações de diversa ordem, com o objetivo de concretizar a implementação de um centro de convívio no CAS do Alfeite destinado aos beneficiários mais idosos.

A permanente disponibilidade para bem servir do CMG Peixoto Miguel, com relevo para o apoio aos beneficiários da sua área geográfica de responsabilidade, com especial enfoque nos mais carenciados, foi muito mais evidente no contexto pandémico da COVID-19, período durante o qual conseguiu garantir a continuidade da prestação dos serviços de apoio médico, assegurar a distribuição de refeições aos mais carenciados, manter algumas atividades socioeducativas e apoiar ativamente a manutenção, desinfeção e descontaminação regular do edificado do Bairro do Alfeite e de alguns prédios na zona de Lisboa, sempre com exemplar espírito de missão e de sacrifício, apresentando soluções assertivas e tangíveis.

Dotado de uma personalidade perspicaz, ponderada e reflexiva, aquilatada pela experiência profissional e de vida ao longo de uma extensa e rica carreira militar, mostrou permanente e incondicional disponibilidade para o serviço, num salutar espírito de bem servir, ajuizando, de forma superior, as diversas situações com que se deparou, propondo e adotando soluções muito equilibradas que contribuíram para acrescentar valor e maior eficiência ao serviço, nunca desistindo sem que estivessem esgotadas todas as alternativas para o cumprimento da missão que lhe foi confiada, liderando pelo exemplo e de forma próxima, granjeando com esta sua atitude a estima e a consideração de todos os que com ele se relacionaram.

O CMG Peixoto Miguel, ao deixar a efetividade de serviço, é inteiramente merecedor que se reconheça e releve publicamente o esclarecido e excecional zelo que patenteou ao serviço e se enalteça a elevada competência técnico-profissional, o extraordinário desempenho e as relevantes qualidades pessoais de que é detentor, que contribuíram significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do IASFA e do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, na sua atual redação, concedo a Medalha da Defesa Nacional de 1.ª classe ao 60178, Capitão-de-Mar-e-Guerra, António Jorge Peixoto Miguel.

9 de junho de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

316571267

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5394645.dre.pdf .

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