Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6975/2023, de 30 de Junho

Partilhar:

Sumário

Transferência do segundo-secretário de embaixada Pedro Miguel Rodrigues de Sotomaior Ataíde, colocado na Embaixada de Portugal em Caracas, para a Embaixada de Portugal em Bogotá

Texto do documento

Despacho 6975/2023

Sumário: Transferência do segundo-secretário de embaixada Pedro Miguel Rodrigues de Sotomaior Ataíde, colocado na Embaixada de Portugal em Caracas, para a Embaixada de Portugal em Bogotá.

1 - Nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 44.º, ambos do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, bem como da alínea j) do n.º 4 do artigo 24.º do Decreto-Lei 204/2006, de 27 de outubro, mantida em vigor por força do artigo 30.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, determino que o segundo-secretário de embaixada Pedro Miguel Rodrigues de Sotomaior Ataíde, pertencente ao mapa de pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros, colocado na Embaixada de Portugal em Caracas, pelo Despacho (extrato) n.º 3811/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 15 de abril de 2021, seja transferido para a Embaixada de Portugal em Bogotá.

2 - O presente despacho produz efeitos à data de apresentação naquela Embaixada.

12 de maio de 2023. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.

316515069

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5394641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 204/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 121/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda