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Despacho Normativo 310/93, de 11 de Outubro

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL ANEXO AO DECRETO LEI NUMERO 131/90, DE 20 DE ABRIL, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Texto do documento

Despacho Normativo 310/93
Considerando que o licenciado António João da Silva Martins, a exercer, em comissão de serviço, o cargo de director de serviço de Comunicação Social e Relações Públicas do Ministério do Emprego e da Segurança Social, requereu a criação do lugar de assessor principal;

Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção dada pelo artigo 1.º daquele diploma, determina-se o seguinte:

É criado no quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, anexo ao Decreto-Lei 131/90, de 20 de Abril, um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, 6 de Setembro de 1993. - A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, António Morgado Pinto Cardoso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53944.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-20 - Decreto-Lei 131/90 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Adequa as carreiras específicas do quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional ao disposto no Decreto-Lei nº 248/85 de 15 de Julho e ao Decreto-Lei nº 265/88 de 28 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-13 - Decreto-Lei 34/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 323/89, de 26 de Setembro que aprova o estatuto do pessoal dirigente, na parte referente ao direito a carreira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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