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Despacho (extrato) 6971-A/2023, de 29 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora interina da Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas na subdiretora, Prof.ª Doutora Ana Maria Duarte Inácio Marreiros

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6971-A/2023

Sumário: Subdelegação de competências da diretora interina da Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas na subdiretora, Prof.ª Doutora Ana Maria Duarte Inácio Marreiros.

Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e em conformidade com os Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho Normativo 11/2022, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de agosto, e de acordo com o Despacho RT.33/2023, datado de 31 de março de 2023, na qualidade de Diretora Interina da Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas, delego e subdelego na Subdiretora, Doutora Ana Maria Duarte Inácio Marreiros as competências e os poderes necessários para a prática dos seguintes atos, nas minhas ausências ou impedimentos:

1) Despachar assuntos correntes de mero expediente;

2) Representar a Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas perante os demais órgãos da Universidade e externamente sempre que tal seja necessário;

3) Assinar acordos específicos em que a Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas esteja envolvida, no âmbito de protocolos de cooperação ou convénios já anteriormente celebrados entre a Universidade do Algarve e outras instituições, bem como os instrumentos de colaboração e parceria com entidades externas que se revelem necessários à boa execução dos programas curriculares dos ciclos de estudo ministrados na Faculdade, incluindo protocolos de estágio e afins;

4) Exercer o poder disciplinar que lhe seja subdelegado;

5) Autorizar de acordo com os dispositivos legais e regulamentares aplicáveis, as competências indicadas nas alíneas a) a g) do n.º 1 do Despacho RT.33/2023, datado de 31 de março de 2021, a saber:

a) O pagamento de despesas e reembolsos de caráter urgente, através de fundo de maneio atribuído à Faculdade;

b) O uso de viaturas por elementos do pessoal docente ou não docente que não exerçam a atividade de motorista, por conveniência de serviço;

c) As férias e faltas do pessoal docente e não docente;

d) As deslocações em serviço dos trabalhadores docentes e não docentes e, excecionalmente, de estudantes, e respetivos encargos, no país e ao estrangeiro, por períodos não superiores a 10 dias úteis, quando, por razões de conveniência de serviço devidamente fundamentadas, se revele necessária a prestação de serviço fora do local habitual de trabalho ou para a realização de atividades de reconhecido interesse científico não integradas em projetos de investigação;

e) O uso excecional do avião nas deslocações dos trabalhadores docentes e não docentes afetos à Faculdade, quando o recurso a este meio de transporte se revele imprescindível e economicamente mais vantajoso que qualquer outro;

f) As despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 99 759,58(euro);

g) A equiparação a bolseiro do pessoal docente, no país e no estrangeiro, para participação em congressos, seminários ou reuniões de caráter análogo, com a duração máxima de 10 dias úteis.

O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito destas competências delegadas e subdelegadas.

6 de abril de 2023. - A Diretora Interina da Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas, Prof.ª Doutora Raquel Andrade.

316619462

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5394132.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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