Despacho Conjunto 196-C/MF/ME/93, de 12 de Outubro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [239], de 12.10.1993, Pág. 1 0542
- Data: 1993-10-12
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Sumário
AUTORIZA, QUE NOS TERMOS DO DISPOSTO DO ART.2 DO DEC-LEI 331/88, DE 27-9, SEJA ATRIBUIDO UM SUBSÍDIO MENSAL DE RESIDÊNCIA NO MONTANTE DE 118 500$, A SUPORTAR PELO ORÇAMENTO DA INSPECCAO-GERAL DA EDUCAÇÃO, AO DR. JORGE CARVALHO ARROTEIA.
Aviso
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