Regulamento 726/2023, de 29 de Junho
- Corpo emitente: Freguesia de Ega
- Fonte: Diário da República n.º 125/2023, Série II de 2023-06-29
- Data: 2023-06-29
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova o Regulamento de Apoio à Natalidade da Freguesia de Ega.
Regulamento de Apoio à Natalidade
«Primeiros passos»
Nota justificativa
Considerando os resultados dos últimos Censos (2021) e que a diminuição da natalidade é um problema preocupante a nível nacional, ao qual a Freguesia de Ega não fica alheia;
Considerando que o envelhecimento e decréscimo populacional têm originado consequências negativas a nível social e económico;
Considerando que o poder local tem um papel a desempenhar neste domínio, criando mecanismos de incentivo à natalidade e de apoio à fixação das pessoas no território e que permitam diminuir os obstáculos e os custos associados à parentalidade, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e relevando a família enquanto espaço privilegiado de realização pessoal e de reforço da solidariedade intergeracional.
A Freguesia de Ega pretende adotar medidas com vista à inversão da situação atual e apoiar a natalidade na freguesia.
Assim sendo, ao abrigo do disposto na alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º conjugado com a alínea f) no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, a Freguesia de Ega, submente à aprovação da Assembleia de Freguesia a presente proposta de regulamento, após aprovada em reunião do Executivo da Junta, de 02 de dezembro de 2022.
Artigo 1.º
Âmbito e Objeto
1 - Pelo presente Regulamento são estabelecidas as normas de atribuição de apoio à natalidade pela Junta de Freguesia de Ega.
2 - O apoio à natalidade efetua-se através da atribuição de um apoio em géneros, em formato cabaz, e outros eventuais apoios, sempre que ocorra o nascimento de uma criança na área geográfica da Freguesia, nos termos do artigo 4.º
Artigo 2.º
Aplicação e Beneficiários
1 - O presente regulamento aplica-se às crianças nascidas após a aprovação do mesmo pela Assembleia de Freguesia, com efeitos retroativos aos nascimentos até 90 dias antes da aprovação em Assembleia.
2 - São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes e recenseados na Freguesia de Ega, desde que preencham os requisitos constantes no presente Regulamento.
3 - Podem requerer o apoio "Primeiros Passos":
a) Os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
b) O progenitor que se encontre a viver com as crianças em situação de monoparentalidade;
c) Quem tem a guarda de facto da criança;
d) Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.
Artigo 3.º
Condições Gerais de Atribuição
São condições de atribuição do apoio "Primeiros Passos":
a) Que a criança se encontre registada na Freguesia de Ega;
b) Que o requerente ou requerentes do direito ao incentivo residam e estejam recenseados na Freguesia de Ega;
c) Que a criança resida efetivamente com o requerente ou requerentes.
Artigo 4.º
Apoio
O apoio é composto por um cabaz de produtos de puericultura (alimentação, higiene e conforto) considerados essenciais e de primeira necessidade para o recém-nascido, podendo ainda ser adicionados outros apoios devidamente enquadrados, de acordo com o definido pelo executivo da Junta de Freguesia de Ega e aprovado em reunião do órgão, com a periodicidade que considere pertinente.
Artigo 5.º
Candidatura
1 - A candidatura ao incentivo à natalidade será instruída com os seguintes documentos, a entregar na Junta de Freguesia de Ega:
a) Formulário, disponível para o efeito nos serviços e na página eletrónica da Junta de Freguesia, devidamente preenchido (em anexo a este Regulamento);
b) Fotocópia do Bilhete de Identidade, Cartão do Cidadão ou outro documento de identificação do requerente ou requerentes, com a devida autorização para o fim a que se destina;
c) Fotocópia do número de identificação fiscal do requerente ou requerentes, caso o documento apresentado seja o Bilhete de Identidade, com a devida autorização para o fim a que se destina;
d) Cópia da certidão de nascimento ou documento comprovativo do registo da criança, com a devida autorização para o fim a que se destina;
2 - A Junta de Freguesia certifica a residência dos progenitores, podendo para o efeito, solicitar duas testemunhas recenseadas na Freguesia.
Artigo 6.º
Prazos de Candidatura
A candidatura ao apoio deve ocorrer até 90 dias (noventa dias) após o nascimento da criança.
Artigo 7.º
Análise das Candidaturas
1 - O processo de candidatura será analisado pelo executivo da Junta de Freguesia de Ega.
2 - A comprovada prestação de falsas declarações implica o indeferimento do processo ou o reembolso do montante do incentivo atribuído, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal a que haja lugar.
Artigo 8.º
Decisão e Prazo de Reclamações
1 - Todos os Candidatos serão informados, por ofício ou email, da atribuição ou não do incentivo, no prazo de 10 dias úteis após a apresentação da candidatura.
2 - Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, o requerente ou requerentes podem reclamar no prazo de dez dias úteis, após receção do ofício de decisão.
3 - As reclamações deverão ser dirigidas, por escrito, ao Órgão Executivo da Junta de Freguesia de Ega, no prazo máximo de cinco dias úteis.
4 - A reavaliação do processo e o resultado da reclamação será posteriormente comunicada ao requerente dentro de dez dias úteis.
Artigo 9.º
Atribuição do apoio
O apoio "Primeiros Passos" será atribuído no prazo máximo de 15 dias após a data da receção da candidatura ao incentivo (salvo indisponibilidade de stocks dos produtos eventualmente contratualizados).
Artigo 10.º
Dúvidas e Omissões
Todas as dúvidas de interpretação e casos omissos no presente Regulamento, serão resolvidas pelo Executivo da Junta de Freguesia de Ega.
Artigo 11.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação definitiva no Diário da República, nos termos conjugados nos artigos 139.º e 140.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
Aprovado pelo órgão executivo em: 02/12/2022.
Aprovado pelo órgão deliberativo em: 13/04/2023.
19 de maio de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de Ega, Rodolfo Daniel Alves Silva.
ANEXO I
Formulário de candidatura "Nascer na Ega"
(ver documento original)
316517329
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5392832.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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