Deliberação (extrato) 672-A/2023, de 28 de Junho
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 124/2023, 1º Suplemento, Série II de 2023-06-28
- Data: 2023-06-28
- Parte: C
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Sumário
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Sumário: Alteração da delegação de poderes nos membros do conselho diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.
Alteração da delegação de poderes nos membros do conselho diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.
Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 17 de janeiro, do n.º 6 do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, do n.º 3 do artigo 5.º da Lei Orgânica da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 140/2013, de 18 de outubro, e dos n.os 1 e 3 do artigo 109.º e artigo 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no uso da competência delegada por Despacho 8024/2022, da Ministra da Presidência, de 23 de maio de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 01 de julho de 2022, alterado pelo Despacho 6178/2023, da Ministra da Presidência, de 10 de maio de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 01 de junho de 2023, o Conselho Diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.), reunido no dia 27 de junho de 2023, deliberou:
I - Alterar o ponto XI, a alínea d) do ponto XII, bem como a alínea d) do ponto XIII da deliberação adotada no dia 04 de julho de 2022, cujo extrato foi publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 141, de 22 de julho de 2022, sob o n.º 821/2022, os quais passam a ter a seguinte redação:
«XI - Delegar na Coordenadora do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos, Carla Cristina Florêncio da Rocha Rodrigues, os poderes necessários para assinar os documentos emanados pelo Conselho Diretivo, ou pelos seus membros, para efeitos de publicação no Diário da República e na Coordenadora do Núcleo de Planeamento e Gestão da Qualidade, Leonor Bugalho Lei, os poderes necessários para assinar os documentos emanados pelo Conselho Diretivo, ou pelos seus membros, para efeitos de publicação no Diário da República no que se reporta a anúncios de procedimento de contratação pública.
XII - Delegar no Diretor da Unidade de Sistemas de Informação, Wilson António Duarte Lucas, no Diretor da Unidade de Política Regional, Rui Alexandre dos Santos Inácio, na Diretora da Unidade de Avaliação e Monitorização Estratégica, Carla Cristina Mendes Leal, na Diretora da Unidade de Coordenação FSE, Joana do Ó Santos Coradinho, na Diretora da Unidade de Certificação, Gisela Rute Ferreira do Coito Rodrigues, na Diretora da Unidade de Gestão Financeira, Margarida Maria Coelho Cabral Joanaz de Melo, na Diretora da Unidade de Controlo e Auditoria, Teresa Maria Filipe Cruz, no Coordenador do Núcleo de Apoio Jurídico e de Contencioso, António Manuel Baptista Ribeiro, na Coordenadora do Núcleo de Recursos Financeiros e Patrimoniais, Maria João Silva Abreu Figueiredo, na Coordenadora do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos, Carla Cristina Florêncio da Rocha Rodrigues, na Coordenadora do Núcleo de Planeamento e Gestão da Qualidade, Leonor Bugalho Lei, na Coordenadora do Núcleo de Comunicação e Documentação, Cláudia Sofia Marques Silva Costa, na Coordenadora do Núcleo de Contratação Pública e Auxílios de Estado, Sandra Maria Ferreira Rodrigues, na Coordenadora do Núcleo de Assessoria ao Conselho Diretivo, Ana Paula Figueiredo Duarte, e na Coordenadora do Núcleo Acompanhamento dos Programas FEDER e FC, Helena Cristina Carona Henriques, os poderes necessários para:
d) Autorizar, exclusiva e relativamente aos serviços que dirigem, a realização da despesa e a prática de todos os atos inerentes aos procedimentos de formação de contratos de empreitadas e de locação e aquisição de bens móveis e serviços, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, respetivamente, até ao montante de 5.000,00 (euro) (cinco mil euros), desde que previamente cabimentados pelo Núcleo de Recursos Financeiros e Patrimoniais e validados, no que respeita ao processo de contratação, pelo Núcleo de Planeamento e Gestão da Qualidade, e obtida a concordância sobre a necessidade por parte do membro de Conselho Diretivo com a área delegada.
XIII - No uso dos poderes conferidos pelos n.os 1 e 3 do artigo 42.º do CPA:
d) A ausência, falta ou impedimento da Vogal do Conselho Diretivo da Agência, I. P., Ana Cristina Jacinto da Silva, é suprida pela Presidente do Conselho Diretivo, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim, exceto no que se refere ao exercício dos poderes para decidir e despachar os assuntos da Unidade de Certificação e, no caso da Unidade de Gestão Financeira os assuntos relativos ao Programa Operacional de Assistência Técnica ou a outros projetos em que a Agência, I. P. seja entidade beneficiária, em que essa substituição é assegurada pela Vogal do Conselho Diretivo, Patrícia Laires Pinheiro de Andrade Borges.»
II - A presente deliberação entra em vigor à data da sua aprovação pelo conselho diretivo da Agência, I. P.
III - Ficam ratificados todos os atos a que se refere o ponto XII, praticados entre o dia 14 de novembro de 2022 e a entrada em vigor da presente deliberação, pela Coordenadora do Núcleo de Planeamento e Gestão da Qualidade, Leonor Bugalho Lei.
27 de junho de 2023. - A Presidente do Conselho Diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.
316616449
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5392133.dre.pdf .
Ligações deste documento
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2004-01-15 -
Lei
3/2004 -
Assembleia da República
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
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2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2013-10-18 -
Decreto-Lei
140/2013 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., integrada na Presidência do Conselho de Ministros, e estabelece as suas atribuições, funcionamento e gestão financeira e patrimonial; extingue o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P., o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P., e a estrutura de missão do Observatório do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).
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