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Aviso (extrato) 12365/2023, de 28 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (coveiro) na modalidade de contrato a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12365/2023

Sumário: Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (coveiro) na modalidade de contrato a termo resolutivo certo.

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional (coveiro),da carreira geral de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

Em cumprimento do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com os artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que na sequência da deliberação favorável do órgão executivo de 08/03/2023, foi autorizada a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação integral na Bolsa de Emprego Público (BEP), de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (coveiro), previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Freguesia de Foros do Arrão.

Caraterização do posto de trabalho a ocupar: Exercer funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais e bem definidas e com graus de complexidade variáveis e executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, incumbindo-lhe genericamente, entre outras atividades, proceder à abertura e aterro de sepulturas, ao depósito e levantamento dos restos mortais, abrir a sepultura no momento da exumação e assegurar que o cadáver esta totalmente decomposto, colaborar nos pequenos trabalhos de reparação e pintura do cemitério, cuidar e manter o bom estado de limpeza e conservação de todos os espaços e das campas do cemitério, assegurar a limpeza e manutenção de espaços públicos na área da freguesia, proceder à realização de pequenas obras e reparações e prestar apoio a atividades diversas.

Habilitações literárias exigidas: Exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos a partir de 01/01/1967, é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 85/2009, de 27 de agosto, na sua redação atual - 12 anos de escolaridade). O nível habilitacional exigido em função da idade não é passível de ser substituído por formação ou experiência em funções similares e equiparadas.

A publicação integral do procedimento concursal, será publicitada na página eletrónica da Freguesia em www.forosdearrao.pt, na Bolsa de Emprego Público, acessível em www.bep.gov.pt e disponível para consulta na Secretaria da Junta de Freguesia.

25 de maio de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia, José Manuel Rebocho Esporeta.

316514453

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5391466.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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