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Aviso 12315/2023, de 28 de Junho

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Sumário

Contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de Joana Miguel Miranda da Silva Duarte Antunes e Nádia Sofia Palma Cristino

Texto do documento

Aviso 12315/2023

Sumário: Contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de Joana Miguel Miranda da Silva Duarte Antunes e Nádia Sofia Palma Cristino.

Contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, em cumprimento do despacho proferido pelo Senhor Vereador, Armando Agria Cardoso Soares, em 26 de maio de 2023, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com as trabalhadoras infra identificadas, com recurso à reserva de recrutamento constituída, na sequência do procedimento concursal aberto pelo aviso/extrato n.º 18331/2022, de 22 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, para a carreira de Técnico Superior, na área de Ciências Sociais e do Comportamento, integradas na 2.ª posição remuneratória, nível 16 da tabela remuneratória única a que corresponde a remuneração mensal de (euros) 1.333,35(euro) (mil trezentos e trinta e três euros e trinta e cinco cêntimos):

Joana Miguel Miranda da Silva Duarte Antunes, com efeitos a 01 de junho de 2023

Nádia Sofia Palma Cristino, com efeitos a 01 de junho de 2023

O período experimental inicia-se com a celebração dos respetivos contratos e têm a duração de 180 dias, aplicável nos termos e condições previstos no artigo 9.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e na Cláusula 20.ª dos Acordos Coletivos de Trabalho em vigor no Município.

1 de junho de 2023. - A Chefe de Divisão de Gestão de Pessoas, Maria Margarida Ribes.

316533059

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5391412.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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