Regulamento 716/2023
Sumário: Aprovação do Regulamento Específico de Estacionamento de Duração Limitada Zona 01 Loulé Centro Urbano.
O Presidente da Câmara Municipal de Loulé, Dr. Vítor Manuel Gonçalves Aleixo, torna público que a Assembleia Municipal de Loulé, aprovou em reunião ordinária realizada em 24 de fevereiro de 2023, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária realizada em 23 de janeiro de 2023 o Regulamento Específico de Estacionamento de Duração Limitada Zona 01 - Loulé (Centro Urbano).
Estando assim cumpridos todos os requisitos necessários, a seguir se publica as alterações ao mencionado regulamento, nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.
2 de junho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Gonçalves Aleixo.
Regulamento Específico de Estacionamento de Duração Limitada
Zona 01 - Loulé (Centro Urbano)
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
Nos termos do artigo 27.º do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada o presente Regulamento Específico aplica-se à Zona 01 - Loulé.
Artigo 2.º
Delimitação da zona
A Zona 01 - Loulé compreende duas áreas tarifadas denominadas verde e vermelha, definidas de acordo com patamares crescentes de procura e rotação de estacionamento. A Zona 01 - Loulé é composta pelos seguintes arruamentos:
(ver documento original)
Artigo 3.º
Dias, Horários e Taxas
1 - O estacionamento fica sujeito ao pagamento das taxas referidas no artigo 5.º, conforme estabelecido na seguinte tabela:
(ver documento original)
2 - Os dias e horários previstos no número anterior poderão ser alterados por deliberação da Câmara Municipal de Loulé.
3 - Fora dos limites horários fixados no número um o estacionamento não está sujeito ao pagamento de qualquer taxa nem condicionado a qualquer limitação de permanência.
Artigo 4.º
Duração do estacionamento
1 - Nenhum veículo poderá permanecer num espaço da zona de estacionamento por um período de tempo superior ao mencionado no título de estacionamento, nos termos do Regulamento Geral de Tabelas e Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Loulé aplicável nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, sob pena de ser considerado, nos termos da alínea b) do artigo 22.º daquele Regulamento, em estacionamento proibido.
2 - Na Zona 01 Loulé área Verde o tempo de estacionamento não fica sujeito a um período de tempo máximo de estacionamento.
3 - Na Zona 01 Loulé área Vermelha o tempo de estacionamento fica sujeito a um período de tempo máximo de permanência de duas horas.
3 - Os titulares de cartão de residente integrados na secção Cidade da Zona 01 Loulé não estão autorizados a estacionar na secção Centro da Zona 01 Loulé.
4 - Os titulares de cartão de residente integrados na secção Centro da Zona 01 Loulé podem estacionar, sem limite de tempo, em todas as áreas de estacionamento da Zona 01 Loulé.
Artigo 5.º
Taxas
1 - Nos termos do artigo 8.º do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada a taxa a aplicar é a definida no Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Loulé.
2 - O não pagamento da taxa correspondente ao período de estacionamento, pode implicar o pós-pagamento do valor da taxa máxima diária.
3 - O valor da taxa máxima diária não pode ser fracionado e calcula-se tendo em conta:
(ver documento original)
Artigo 6.º
Isenção de taxa
Estão isentos do pagamento de taxas os veículos de residente nos termos previstos no regulamento geral das zonas de estacionamento de duração limitada e no presente regulamento, e:
a) Os veículos em missão urgente de socorro ou das forças policiais, quando em serviço;
b) Os veículos do universo municipal, designadamente da Câmara Municipal de Loulé, das empresas municipais e juntas de freguesia quando devidamente identificados e autorizados;
c) Os veículos de serviços de apoio domiciliário de entidades públicas, de IPSS e demais entidades de utilidade pública com sede no Município de Loulé;
d) Os veículos de transporte de doentes devidamente caracterizados;
e) Os veículos em evidente operação de carga e descarga dentro do horário estabelecido quando no local não existam lugares reservados para o efeito ou se estiverem ocupados;
f) Os veículos devidamente identificados como pessoa com deficiência, quando no local não existam lugares reservados para o efeito ou quando estiverem ocupados;
g) Por deliberação da Câmara Municipal de Loulé poder-se -á reduzir ou isentar as taxas de estacionamento, em determinada área e por um período de tempo limitado.
h) Os veículos estacionados em lugares afetos a parques privativos concedidos e aprovados pela Câmara Municipal de Loulé.
Artigo 7.º
Veículos de residentes
Os veículos referidos na alínea a) do artigo 6.º deste Regulamento beneficiam da isenção do pagamento de taxas desde que os seus titulares se encontrem na previsão do artigo 13.º e obedeçam ao preceituado no artigo 14.º, ambos do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada.
Artigo 8.º
Omissões
As omissões do presente regulamento, são resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal de Loulé, que pode delegar esta competência no seu Presidente, autorizando-o a subdelegar num Vereador.
Artigo 9.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 8 dias após a sua publicação.
316542122
Regulamento 716/2023, de 28 de Junho
- Corpo emitente: Município de Loulé
- Fonte: Diário da República n.º 124/2023, Série II de 2023-06-28
- Data: 2023-06-28
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Aprovação do Regulamento Específico de Estacionamento de Duração Limitada Zona 01 Loulé Centro Urbano
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5391400.dre.pdf .
Aviso
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