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Regulamento 715/2023, de 28 de Junho

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Sumário

Aprovação do Regulamento Específico de Estacionamento de Duração Limitada Zona 05 Vale do Lobo

Texto do documento

Regulamento 715/2023

Sumário: Aprovação do Regulamento Específico de Estacionamento de Duração Limitada Zona 05 Vale do Lobo.

O Presidente da Câmara Municipal de Loulé, Dr. Vítor Manuel Gonçalves Aleixo, torna público que a Assembleia Municipal de Loulé, aprovou em reunião ordinária realizada em 24 de fevereiro de 2023, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária realizada em 23 de janeiro de 2023 o Regulamento Específico de Estacionamento de Duração Limitada Zona 05 - Vale do Lobo.

Estando assim cumpridos todos os requisitos necessários, a seguir se publica as alterações ao mencionado regulamento, nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.

2 de junho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Gonçalves Aleixo.

Regulamento Específico de Estacionamento de Duração Limitada

Zona 05 - Vale do Lobo

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

Nos termos do artigo 27.º do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada o presente Regulamento Específico aplica -se à Zona 05 - Vale do Lobo.

Artigo 2.º

Delimitação da zona

A área correspondente à Zona 05 - Vale do Lobo compreende os seguintes arruamentos:



(ver documento original)

Artigo 3.º

Dias, horários e taxas

1 - O estacionamento fica sujeito ao pagamento das taxas referidas no artigo 5.º, conforme estabelecido na seguinte tabela:



(ver documento original)

2 - Os dias e horários previstos no número anterior poderão ser alterados por deliberação da Câmara Municipal de Loulé.

3 - Fora dos limites horários fixados no número um o estacionamento não está sujeito ao pagamento de qualquer taxa nem condicionado a qualquer limitação de permanência.

Artigo 4.º

Duração do estacionamento

Nenhum veículo poderá permanecer num espaço da zona de estacionamento por um período de tempo superior ao mencionado no título de estacionamento, nos termos do Regulamento Geral de Tabelas e Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Loulé aplicável nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, sob pena de ser considerado, nos termos da alínea b) do artigo 22.º daquele Regulamento, em estacionamento proibido.

Artigo 5.º

Taxas

1 - Nos termos do artigo 8.º do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada a taxa a aplicar é a definida no Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Loulé.

2 - O não pagamento da taxa correspondente ao período de estacionamento, pode implicar o pós-pagamento do valor da taxa máxima diária.

Artigo 6.º

Isenção de taxa

Estão isentos do pagamento de taxas os veículos de residente nos termos previstos no regulamento geral das zonas de estacionamento de duração limitada e no presente regulamento, e:

a) Os veículos em missão urgente de socorro ou das forças policiais, quando em serviço;

b) Os veículos do universo municipal, designadamente da Câmara Municipal de Loulé, das empresas municipais e juntas de freguesia quando devidamente identificados e autorizados;

c) Os veículos de serviços de apoio domiciliário de entidades públicas, de IPSS e demais entidades de utilidade pública com sede no Município de Loulé;

d) Os veículos de transporte de doentes devidamente caracterizados;

e) Os veículos em evidente operação de carga e descarga dentro do horário estabelecido quando no local não existam lugares reservados para o efeito ou se estiverem ocupados;

f) Os veículos devidamente identificados como pessoa com deficiência, quando no local não existam lugares reservados para o efeito ou quando estiverem ocupados;

g) Por deliberação da Câmara Municipal de Loulé poder-se-á reduzir ou isentar as taxas de estacionamento, em determinada área e por um período de tempo limitado.

h) Os veículos estacionados em lugares afetos a parques privativos concedidos e aprovados pela Câmara Municipal de Loulé.

Artigo 7.º

Veículos de residentes ou proprietários

1 - Os veículos referidos na alínea a) do artigo 6.º deste Regulamento beneficiam da isenção do pagamento de taxas desde que os seus titulares se encontrem na previsão do artigo 13.º e obedeçam ao preceituado no artigo 14.º, ambos do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada.

2 - Poderá ser atribuído um único cartão/dístico de residente aos proprietários das frações residenciais que não tenham residência principal e permanente nas zonas definidas no artigo 2.º, desde que estes façam prova da mesma e desde que não possuam lugar de estacionamento de acesso privado.

a) Nesta situação é excluído o cumprimento das alíneas c), d) e e) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e em sua substituição deverá constar a referência do código da fração residencial a que está associado.

b) O cartão/dístico a atribuir poderá estar sujeito a caução.

Artigo 8.º

Omissões

As omissões do presente regulamento, são resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal de Loulé, que pode delegar esta competência no seu Presidente, autorizando-o a subdelegar num Vereador.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor na data da sua publicação.

316542188

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5391399.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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