Deliberação 672/2023, de 28 de Junho
- Corpo emitente: Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 124/2023, Série II de 2023-06-28
- Data: 2023-06-28
- Parte: G
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Sumário
Delegação de competências do conselho de administração no vogal executivo Dr. Pedro da Andrade Pais Pinto dos Reis
Texto do documento
Deliberação 672/2023
Sumário: Delegação de competências do conselho de administração no vogal executivo Dr. Pedro da Andrade Pais Pinto dos Reis.
O Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, EPE, nomeado pelo Despacho 8905/2022 proferido pelos Gabinetes da Ministra da Saúde e do Secretário de Estado do Tesouro, publicado no Diário da República n.º 140, de 21 de julho, nos termos dos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo e dos Estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde, aprovados pelo Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto procedeu à delegação de competências nos vogais executivos, conforme publicação no Diário da República n.º 232, 2.ª série, de 2 de dezembro de 2022.
Contudo, verificando-se a necessidade de atualizar o limite do valor dos encargos com as despesas a autorizar pelo vogal executivo Dr. Pedro da Andrade Pais Pinto dos Reis, o Conselho de Administração concordou, nos termos legalmente previstos, delegar a competência para a prática dos seguintes atos: (i) autorizar a inscrição e participação do pessoal afeto às áreas sob a sua responsabilidade em estágios, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, desde que dos mesmos não resultem encargos superiores a 5.000(euro) (cinco mil euros), excluindo IVA; (ii) autorizar as despesas inerentes a procedimentos de aquisição de bens de consumo (medicamentos, material clínico, reagentes, material hoteleiro, material administrativo e material de manutenção, reparação e conservação) até ao valor de 5.000(euro) (cinco mil euros), excluindo IVA; (iii) autorizar a despesa/assunção de compromissos até ao valor de 5.000(euro) (cinco mil euros), excluindo IVA,
A presente deliberação ratifica todos os atos praticados pelo referido vogal executivo desde 18/11/2022.
29 de maio de 2023. - A Presidente do Conselho de Administração, Eva Sofia Moço Falcão.
316520844
Sumário: Delegação de competências do conselho de administração no vogal executivo Dr. Pedro da Andrade Pais Pinto dos Reis.
O Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, EPE, nomeado pelo Despacho 8905/2022 proferido pelos Gabinetes da Ministra da Saúde e do Secretário de Estado do Tesouro, publicado no Diário da República n.º 140, de 21 de julho, nos termos dos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo e dos Estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde, aprovados pelo Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto procedeu à delegação de competências nos vogais executivos, conforme publicação no Diário da República n.º 232, 2.ª série, de 2 de dezembro de 2022.
Contudo, verificando-se a necessidade de atualizar o limite do valor dos encargos com as despesas a autorizar pelo vogal executivo Dr. Pedro da Andrade Pais Pinto dos Reis, o Conselho de Administração concordou, nos termos legalmente previstos, delegar a competência para a prática dos seguintes atos: (i) autorizar a inscrição e participação do pessoal afeto às áreas sob a sua responsabilidade em estágios, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, desde que dos mesmos não resultem encargos superiores a 5.000(euro) (cinco mil euros), excluindo IVA; (ii) autorizar as despesas inerentes a procedimentos de aquisição de bens de consumo (medicamentos, material clínico, reagentes, material hoteleiro, material administrativo e material de manutenção, reparação e conservação) até ao valor de 5.000(euro) (cinco mil euros), excluindo IVA; (iii) autorizar a despesa/assunção de compromissos até ao valor de 5.000(euro) (cinco mil euros), excluindo IVA,
A presente deliberação ratifica todos os atos praticados pelo referido vogal executivo desde 18/11/2022.
29 de maio de 2023. - A Presidente do Conselho de Administração, Eva Sofia Moço Falcão.
316520844
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5391367.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2022-08-04 -
Decreto-Lei
52/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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