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Edital 1099/2023, de 28 de Junho

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Sumário

Abertura de concurso documental para professor adjunto na área científica de Ciências Biomédicas Laboratoriais, na especialidade de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica, para o Instituto Politécnico de Castelo Branco

Texto do documento

Edital 1099/2023

Sumário: Abertura de concurso documental para professor adjunto na área científica de Ciências Biomédicas Laboratoriais, na especialidade de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica, para o Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Abertura de concurso documental para professor adjunto

1 - Torna-se público que, por meu despacho de 26 de maio de 2022, foi autorizada a abertura de concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, com vista à ocupação de um posto de trabalho no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Castelo Branco (IPCB) na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor adjunto, na área científica de Ciências Biomédicas Laboratoriais, na especialidade de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica.

2 - Legislação aplicável

a) Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) aprovado pelo Decreto-Lei 185/81 de 1/07, na versão atual;

b) Regulamento de Recrutamento e contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Castelo Branco (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 15 de março de 2021);

c) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (na sua redação atual) e demais legislação complementar aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas.

3 - Local de trabalho: Instituto Politécnico de Castelo Branco.

4 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1.

5 - Modalidade da relação jurídica de emprego: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de cinco anos.

6 - Caracterização do conteúdo funcional: Ao professor adjunto compete exercer as funções constantes no n.º 4 do artigo 3.º do Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

7 - Posição remuneratória: Prevista no sistema retributivo do pessoal docente do ensino superior politécnico, DL n.º 408/89, de 18/11, alterado pelo DL n.º 76/96, de 18/06, DL n.º 373/99, de 18/09.

8 - Requisitos de admissão: São requisitos cumulativos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais

Ser detentor dos requisitos gerais previstos nas alíneas b) a e) do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

8.2 - Requisitos especiais

8.2.1 - Ser titular do grau de doutor na área ou área afim para que é aberto o concurso ou do título de especialista em Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica, ao abrigo do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto).

8.2.2 - Os opositores ao concurso detentores de habilitação obtida no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

8.2.3 - Os candidatos devem dominar a língua portuguesa (falada e escrita) a um nível que permita a atribuição de serviço docente, sem quaisquer limitações de comunicação nesta língua.

9 - Prazo de validade do concurso

O concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com a sua ocupação ou por inexistência ou insuficiência de candidatos.

10 - Forma de apresentação da candidatura

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento em suporte papel, dirigido ao Presidente do IPCB, em língua portuguesa, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, em carta registada com aviso de receção para: Instituto Politécnico de Castelo Branco, Av. Pedro Álvares Cabral, n.º 12,6000-084, Castelo Branco, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, atendendo-se, neste caso, à data do respetivo registo.

10.2 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.3 - Requerimento de admissão

Do requerimento de admissão devem constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos atualizados:

a) Identificação do concurso, com indicação do número do edital e da data da publicação no Diário da República;

b) Identificação do candidato (nome completo, data de nascimento, nacionalidade, número do cartão de cidadão;

c) Forma de contacto - Endereço postal, endereço eletrónico e contacto telefónico;

d) Identificação da Instituição bem como da carreira e categoria de que seja titular, se for o caso;

e) Grau e título académico;

f) Declaração, sob compromisso de honra, em como reúne os requisitos gerais de admissão referidos em 8.1 do edital.

10.4 - Documentos

O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos em formato eletrónico (6 pen drives):

a) Curriculum vitae, datado e assinado, organizado de acordo com os métodos de seleção e critérios de seriação, assim como o sistema de avaliação, constantes nos pontos 11 e 12 deste edital;

b) Cópia de todos os documentos referidos no curriculum vitae;

c) Cópia simples do documento comprovativo da titularidade do grau de doutor ou do título de especialista.

d) Comprovativo do reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, se obtido no estrangeiro.

e) Certificação reconhecida internacionalmente do domínio de língua portuguesa a um nível que permita a lecionação nessa língua, se o candidato não for de nacionalidade portuguesa ou de um país cuja língua oficial seja o Português.

10.5 - Os candidatos que se encontrem a exercer funções no IPCB são dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos requerimentos.

10.6 - A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do concurso.

10.7 - A não apresentação dos documentos referidos no curriculum apresentado pelo candidato, implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

11 - Métodos de seleção

11.1 - O método de seleção a utilizar é a avaliação curricular.

11.2 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente ponderadas as seguintes componentes:

a) Desempenho técnico-científico e profissional (DTCP);

b) Capacidade pedagógica (CP);

c) Desempenho em outras atividades relevantes para a missão da Instituição (OARI).

11.3 - O curriculum vitae deve pôr em evidência o equilíbrio entre o desempenho técnico-científico e profissional, a capacidade pedagógica e a realização de outras atividades relevantes para a missão da Instituição, e a sua adequação à docência na área disciplinar para a qual é aberto concurso.

11.4 - Os elementos curriculares constantes do curriculum vitae devem ser organizados conforme as componentes, subcomponentes e itens de avaliação constantes da tabela referida no ponto 12 deste edital, sob pena de não serem considerados pelo júri:

Desempenho técnico-científico e profissional (DTCP);

Desempenho pedagógico (DP);

Outras atividades relevantes para a missão da Instituição (OARI).

11.5 - Considerando que os documentos são entregues em formato digital, a designação das pastas e ficheiros deverá ter no máximo 15 carateres, não utilizando carateres especiais e acentuação.

12 - Critérios de seriação

12.1 - Os critérios de seriação para avaliação das componentes referidas no número anterior, respetiva ponderação e parâmetros a ter em consideração pelo júri, encontram-se na tabela abaixo.

12.2 - No âmbito da aplicação da tabela, são considerados como itens em área afim aqueles que, não sendo incluídos na área para que é aberto o concurso, são desenvolvidos com o recurso ao conhecimento ou ferramentas utilizadas em Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica.

A) Desempenho técnico-científico e profissional (DTCP) - 55 %

B) Capacidade pedagógica (CP) - 40 %

C) Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior (AR) - 5 %



(ver documento original)

13 - Classificação final

13.1 - A classificação final numa escala de 0 a 100 pontos resulta da seguinte fórmula:

CF = (A*0,55+B*0,40+C*0,05).

13.2 - Todos os resultados serão apresentados com uma casa decimal.

13.3 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 50 pontos e aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos.

14 - Notificação dos candidatos:

A notificação dos candidatos processa-se em conformidade com o disposto na alínea c) do artigo 8.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente do IPCB.

15 - Atas e outra documentação

15.1 - As atas do júri (e outra documentação) são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15.2 - Os documentos entregues pelos candidatos serão restituídos, a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do concurso salvo no caso deste ter sido objeto de impugnação judicial.

15.3 - É destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não for solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do concurso.

16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

17 - Composição do júri

17.1 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Ana Teresa Vaz Ferreira, Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Vogais efetivos:

Regina Augusta Alves Pereira da Silva, Professora Coordenadora, do Instituto Politécnico do Porto;

Amadeu José Borges Ferro, Professor Coordenador, do Instituto Politécnico de Lisboa;

Ana Maria de Figueiredo Valado, Professora Coordenadora, do Instituto Politécnico de Coimbra;

Maria Manuela Amorim de Silva e Sousa, Professora Coordenadora, do Instituto Politécnico do Porto;

Ana Filipa Quintela Vieira, Professora Coordenadora, do Instituto Politécnico do Porto.

Vogais suplentes:

Fernando José Figueiredo Agostinho de Abreu Mendes, Professor Coordenador, do Instituto Politécnico de Coimbra;

Lino Jorge de Jesus Mendes, Professor Coordenador, do Instituto Politécnico de Lisboa.

17.2 - O Presidente do júri é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal na ordem pela qual se apresentam no edital.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPCB promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia I. P., nas línguas portuguesa e inglesa e no sítio da Internet do IPCB, nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.

25 de maio de 2023. - O Presidente, António Augusto Cabral Marques Fernandes.

316599967

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5391325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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