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Despacho 6907/2023, de 28 de Junho

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Sumário

Alteração da licenciatura em Química

Texto do documento

Despacho 6907/2023

Sumário: Alteração da licenciatura em Química.

A Licenciatura em Química foi acreditada preliminarmente pela Agência de Acreditação do Ensino Superior (A3ES), em 2 de março de 2011, e registada pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Ef 2441/2011, de 18 de março, tendo o respetivo plano de estudos sido aprovado através do Despacho RT/C-25/2012, de 12 de janeiro, tendo sido revogado pelo Despacho RT/C-64/2013, de 8 de maio.

O ciclo de estudos foi novamente avaliado no quadro de avaliação de ciclos de estudos em funcionamento e acreditado, por decisão do Conselho de Administração da A3ES, publicada em 23 de março de 2015, não tendo registado alterações ao nível da estrutura curricular do plano de estudos.

No quadro de avaliação e acreditação de ciclos de estudos em funcionamento, a Licenciatura em Química foi reacreditada, por decisão do Conselho de Administração da A3ES, publicada em 12 de dezembro de 2022, tendo sido registada pela DGES com o n.º R/A-Ef 2441/2011/AL01, em 18 de maio de 2023.

Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes da Escola de Ciências da Universidade do Minho, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 15/2021, de 5 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de junho:

Aprovo a estrutura curricular e o plano de estudos da Licenciatura em Química, anexos a este despacho;

Determino que a estrutura curricular e o plano de estudos, anexos ao presente despacho, entrem em vigor, para todos os anos curriculares do curso, no ano letivo 2023/2024;

Revogo o Despacho RT/C-64/2013, de 8 de maio, a partir do ano letivo 2023/2024

29 de maio de 2023. - O Reitor, Rui Vieira de Castro.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho.

2 - Unidade orgânica: Escola de Ciências.

3 - Grau: Licenciado.

4 - Ciclo de estudos: Química.

5 - Área científica predominante: Química.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau: 180.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres.

8 - Percursos e ramos em que o ciclo de estudos se estrutura:

Química

Química - minor em Física

9 - Estrutura curricular:

QUADRO 1

Estrutura curricular da Licenciatura em Química: ramo em Química



(ver documento original)

QUADRO 2

Estrutura curricular da Licenciatura em Química: ramo em Química - Minor em Física



(ver documento original)

10 - Plano de estudos.

QUADRO 3

Licenciatura em Química: ramo em Química - Plano de estudos do 1.º Ano



(ver documento original)

QUADRO 4

Licenciatura em Química: ramo em Química - Plano de estudos do 2.º Ano



(ver documento original)

QUADRO 5

Licenciatura em Química: ramo em Química - Plano de estudos do 3.º Ano



(ver documento original)

QUADRO 6

Exemplos de Unidades Curriculares disponibilizadas no âmbito das Opções I, II e III - ramo em Química



(ver documento original)

QUADRO 7

Licenciatura em Química: ramo em Química - minor em Física - Plano de estudos do 1.º Ano



(ver documento original)

QUADRO 8

Licenciatura em Química: ramo em Química - minor em Física - Plano de estudos do 2.º Ano



(ver documento original)

QUADRO 9

Licenciatura em Química: ramo em Química - minor em Física - Plano de estudos do 3.º Ano



(ver documento original)

QUADRO 10

Exemplos de Unidades Curriculares disponibilizadas no âmbito da Opção - ramo em Química - minor em Física



(ver documento original)

11 - Regime de precedências

11.1 - Regime de precedências:

Unidades Curriculares Precedentes:

Introdução à Química Orgânica;

Introdução à Química Inorgânica;

Química Física;

Introdução à Química Orgânica.

Unidades Curriculares Precedidas:

Química Orgânica;

Química Inorgânica;

Complementos de Química Física;

Química Orgânica Complementar.

12 - Transição entre planos de estudos

12.1 - Regras de transição do anterior para o novo plano de estudos:

O novo plano de estudos entra em vigor no ano letivo 2023/2024, para todos os anos curriculares do curso.

12.2 - Creditação da formação obtida no âmbito do plano de estudos anterior

Os estudantes ficam dispensados de realizar as UC concluídas no âmbito do plano de estudos anterior e que se mantêm no novo plano de estudos, podendo ser-lhes creditadas outras UC nos termos da legislação em vigor.

316546708

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5391308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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