Despacho 6904/2023, de 28 de Junho
- Corpo emitente: Universidade do Minho - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 124/2023, Série II de 2023-06-28
- Data: 2023-06-28
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração da licenciatura em Enfermagem.
A Licenciatura em Enfermagem foi acreditada preliminarmente pela Agência de Acreditação do Ensino Superior (A3ES), em 2 de março de 2011, e registada pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Ef 2569/2011, em 18 de março, de acordo com o plano de estudos aprovado através do Despacho RT/C-184/2006, de 5 de setembro.
O ciclo de estudos foi novamente avaliado no quadro de avaliação de ciclos de estudos em funcionamento e acreditado, por decisão do Conselho de Administração da A3ES, em 19 de junho de 2017, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Ef 2569/2011/AL01, em 20 de março de 2018, tendo o respetivo plano de estudos sido aprovado através do Despacho RT/C-10/2018, de 27 de abril.
Na sequência da apreciação favorável da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) da proposta de adequação do plano de estudos da Licenciatura em Enfermagem da Universidade do Minho aos novos critérios definidos pela tutela para todas as Licenciaturas em Enfermagem, o plano de estudos foi novamente alterado, aprovado pela A3ES em 6 de junho de 2019, registado pela DGES com o n.º R/A-Ef 2569/2011/AL02, em 9 de agosto de 2019, e aprovado através do Despacho RT/C-26/2019, de 6 de novembro.
A Licenciatura em Enfermagem foi novamente avaliada e acreditada por decisão do Conselho de Administração da A3ES, publicada em 12 de maio de 2023, e registada pela DGES com o n.º R/A-Ef 2569/2011/AL03, em 18 de maio de 2023.
Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 15/2021, de 5 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de junho:
Aprovo a estrutura curricular e o plano de estudos da Licenciatura em Enfermagem, anexos a este despacho;
Determino que a estrutura curricular e o plano de estudos, anexos ao presente despacho, entrem em vigor, para todos os anos curriculares do curso, no ano letivo 2023/2024;
Revogo o Despacho RT/C-26/2019, de 6 de novembro, a partir do ano letivo 2023/2024.
24 de maio de 2023. - O Reitor, Rui Vieira de Castro.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Enfermagem
3 - Grau: Licenciado
4 - Ciclo de estudos: Enfermagem
5 - Área científica predominante: Enfermagem Clínica
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau: 240
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 8 semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: não aplicável
9 - Estrutura curricular
QUADRO 1
Estrutura curricular da Licenciatura em Enfermagem
(ver documento original)
10 - Plano de estudos
QUADRO 2
Licenciatura em Enfermagem - Plano de estudos do 1.º Ano
(ver documento original)
QUADRO 3
Licenciatura em Enfermagem - Plano de estudos do 2.º Ano
(ver documento original)
QUADRO 4
Licenciatura em Enfermagem - Plano de estudos do 3.º Ano
(ver documento original)
QUADRO 5
Licenciatura em Enfermagem - Plano de estudos do 4.º Ano
(ver documento original)
QUADRO 6
Unidades Curriculares Opcionais
(ver documento original)
11 - Regime de precedências
11.1 - Regime de precedências
(ver documento original)
12 - Transição entre planos de estudos
12.1 - Regras de transição do anterior para o novo plano de estudos
O novo plano de estudos entra em vigor no ano letivo 2023/24 para todos os anos curriculares do curso.
12.2 - Creditação da formação obtida no âmbito do plano de estudos anterior
Os estudantes ficam dispensados de realizar as UC concluídas no âmbito do plano de estudos anterior e que se mantêm no novo plano de estudos, podendo ser-lhes creditadas outras UC nos termos da legislação em vigor.
316547389
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5391305.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
-
2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior
Aviso
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