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Aviso 12228/2023, de 28 de Junho

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Sumário

Abertura de concurso para diretor(a) do Centro de Formação Francisco de Holanda

Texto do documento

Aviso 12228/2023

Sumário: Abertura de concurso para diretor(a) do Centro de Formação Francisco de Holanda.

Abertura do concurso para Diretor(a) do Centro de Formação Francisco de Holanda

Informam-se todos os interessados que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia imediato à publicação no Diário da República, o concurso para o cargo de Diretor(a) do Centro de Formação Francisco de Holanda (CFFH), com sede na Escola Secundária Francisco de Holanda.

Regulamento do Concurso para Diretor(a) do Centro de Formação Francisco de Holanda

Artigo 1.º

Princípio da legalidade regulamentar

O presente normativo destina-se a regulamentar o processo de candidatura para diretor(a) Centro de Formação Francisco de Holanda (CFFH), de acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei 127/2015, de 7 de julho.

Artigo 2.º

Abertura do processo do concurso

1 - O processo de concurso é aberto por deliberação de 15/05/2023 do Conselho de Diretores da Comissão Pedagógica, nos termos previstos no artigo 19.º do Decreto-Lei 127/2015, de 7 de julho, através de aviso publicado em simultâneo nos seguintes locais:

a) Em local apropriado nas instalações de todos os agrupamentos/escolas associados;

b) Na página eletrónica do CCFH e nas de todos os agrupamentos/escolas associados;

c) Na 2.ª série do Diário da República e divulgado em órgão de imprensa de expansão nacional, através de anúncio que contenha referência ao Diário da República em que o referido aviso se encontra publicado.

2 - O prazo de aceitação das candidaturas decorre num período de 10 dias úteis, com início e termo de acordo com aviso publicado.

Artigo 3.º

Requisitos dos candidatos

1 - Podem ser opositores ao procedimento concursal, os docentes integrados na carreira que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Se encontrem posicionados no 4.º escalão ou superior da carreira docente;

b) Experiência de coordenação ou supervisão pedagógica num mínimo de quatro anos;

c) Experiência na formação de docentes.

2 - É fator preferencial ser detentor do grau de doutor, mestre ou deter formação especializada numa das seguintes áreas: gestão da formação, supervisão pedagógica, formação de formadores, administração escolar e gestão.

Artigo 4.º

Instrução processual

1 - Com o requerimento de candidatura, os candidatos apresentarão, obrigatoriamente:

a) Requerimento de admissão, em modelo próprio;

b) O Curriculum vitae do candidato, acompanhado dos documentos comprovativos;

c) Projeto de ação para o Centro de Formação;

d) Fotocópia autenticada do registo Biográfico;

e) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste o vínculo, a categoria e o tempo de serviço

f) Documento de identificação.

2 - O Curriculum Vitae indicado em 1.b) deverá especificar os aspetos relevantes para o cargo a que se candidata, ser datado e assinado e estar acompanhado de prova documental dos seus elementos.

Este documento deverá ter, no máximo, duas páginas (certificados não incluídos), redigido em arial, tamanho 12, espaçamento 1,5, margem normal.

3 - O Projeto de Ação a desenvolver no âmbito do CFFH, indicado em 1.c) deve identificar eventuais problemas, elencar as estratégias a implementar e definir os objetivos que o candidato se propõe atingir no seu mandato. Este documento deverá ter, no máximo, cinco páginas, redigido em arial, tamanho 12, espaçamento 1,5, margem normal.

4 - O prazo de apresentação das candidaturas, em envelope fechado, decorrerá durante 10 dias úteis após publicação no Diário da República terminando às 16h00 do último dia, nos Serviços de Administração Escolar da Escola Secundária Francisco de Holanda - Escola-Sede, Alameda Dr. Alfredo Pimenta, 4814-528 Guimarães, correio registado, expedido até ao termo do referido prazo, enviado para o mesmo endereço.

Artigo 5.º

Análise de candidaturas

1 - A abertura de concurso é precedida de reunião do Conselho de Diretores da Comissão Pedagógica do CFAE FH, destinada à seleção, de entre os seus membros, dos elementos do Júri encarregado de proceder à análise das candidaturas:

1.1 - O Júri referido na alínea anterior é constituído por três efetivos e três suplentes. Um dos membros efetivos assumirá as funções de Presidente; O júri foi constituído em reunião de Conselho de Diretores de 15/05/2023.

1.2 - Os membros do Júri estão impedidos de se candidatar ao concurso, devendo o seu presidente, por recurso aos membros suplentes, substituir os vogais em relação aos quais seja declarado qualquer impedimento, pedido de escusa ou reconhecida a procedência de suspeição;

1.3 - A análise e avaliação das candidaturas, pelo Júri, terá em consideração os seguintes critérios, traduzidos numa escala de 0 a 100 pontos de acordo com a tabela 1.

2 - Após o termo do prazo de apresentação de candidaturas, o Júri elabora lista, organizada da seguinte forma:

a) Candidatos admitidos, por ordem alfabética;

b) Candidatos excluídos por falta de algum dos requisitos de admissão, da documentação fundamental exigida, bem como pela apresentação extemporânea da candidatura.

3 - A lista anterior será divulgada através de aviso publicado em local apropriado nas instalações de todos os agrupamentos/escolas associados, assim como nas suas páginas eletrónicas

4 - Da lista cabe reclamação, a apresentar no prazo de 5 dias úteis a contar da data da sua divulgação.

5 - Expirado o prazo de reclamação e nos 7 dias úteis subsequentes decorrem as entrevistas, sendo os candidatos a ela admitidos devidamente notificados, via correio eletrónico, do dia, hora e local da sua realização;

6 - Depois de realizadas as entrevistas, o júri elabora um relatório que apresenta ao Conselho de Diretores do CFFH.

Artigo 6.º

Seleção do diretor do centro de formação

O conselho de diretores procederá à apreciação e discussão do relatório referido no ponto anterior, procedendo à seleção do candidato com a maior pontuação.

Artigo 7.º

Publicitação

O Conselho de Diretores da Comissão Pedagógica do CFAEFH selecionará o Diretor do Centro e providenciará, no prazo de 3 dias úteis, à afixação da lista graduada provisória na escola Sede do CFAEFH e à sua publicitação, em simultâneo, nos seguintes locais:

a) Em local apropriado nas instalações do CFAEFH e de todas as escolas associadas;

b) Nas páginas eletrónicas do CFAEFH e de todas as Escolas Associadas.

Artigo 8.º

Reclamação

Da seleção do Conselho de Diretores da Comissão Pedagógica cabe reclamação a apresentar no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da afixação da lista graduada provisória. Não se verificando reclamações, a lista graduada provisória converte-se em definitiva.

Artigo 9.º

Tomada de posse

Nos três dias subsequentes à afixação da lista de classificação final, o candidato, colocado em primeiro lugar na lista, confirmará a aceitação do cargo, ocorrendo a tomada de posse em reunião da Comissão Pedagógica do Centro de Formação de Francisco de Holanda, marcada para o efeito e comunicada ao candidato no prazo máximo de 30 dias

Tabela 1



(ver documento original)

17 de maio de 2023. - A Diretora do AEFH, Rosalina Pinheiro.

316594499

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5391208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-07-07 - Decreto-Lei 127/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova as regras a que obedece a constituição e o funcionamento dos Centros de Formação de Associação de Escolas

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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